Você sabe como lei e racismo se relacionam no Brasil? Hoje, debater sobre racismo ainda costuma causar bastante discussão em rodas de conversa, uma vez que alguns indivíduos acreditam que esse preconceito permanece na sociedade, enquanto outros defendem a sua inexistência. A verdade é que, sim, o racismo existe e se mostra cada vez mais presente em nossa sociedade. Por isso, as legislações que visam combater o racismo e quaisquer atos de discriminação são importantes para a igualdade — sendo fundamental que os operadores do Direito tenham conhecimento sobre o assunto. Se você tem interesse em aprender mais detalhes sobre o tema, continue a leitura que preparamos um artigo para você entender a relação entre lei e racismo no Brasil. Não perca! Qual o conceito de racismo? O racismo pode ser conceituado como uma discriminação social que ocorre com base na superioridade de determinada etnia, raça ou uma característica física em detrimento de outra, como a que ocorreu na escravidão. O racismo também pode ter relação com a política desenvolvida pela nação. Na Alemanha, por exemplo, a ideologia nazista perseguiu e exterminou pessoas com base em argumentos sobre a superioridade da raça ariana. É possível dizer que existem diversos fatores que podem desencadear o racismo. No entanto, todas elas têm como base a ideologia de superioridade. No Brasil, desde 1989, o racismo é um crime inafiançável e imprescritível previsto na legislação e, portanto, quem comete esse ato pode ser condenado, mesmo anos depois do crime. Assim, como o racismo é um sistema de opressão, é preciso haver um oprimido e um opressor para que se caracterize uma relação de poder. Assim, seria uma determinada etnia se considerar superior à outra. Por isso, quando nos deparamos com o termo “racismo”, a primeira coisa que costumamos pensar é o tipo de racismo cometido contra a população negra. Contudo, há discussão ate mesmo sobre o que é ser negro, de fato. Inicialmente, é preciso esclarecermos determinados conceitos. No Brasil, em geral, o racismo acontece com base no fenótipo. Por isso, ser negro no Brasil é diferente de ser negro nos Estados Unidos, por exemplo. No Brasil, por mais que uma pessoa apresente determinada fisionomia característica da população negra, como cabelo crespo ou cacheado, lábios mais carnudos etc., se a sua cor de pele for branca, ela é considerada branca pelo senso comum, mesmo nos casos em que um de seus progenitores é negro. No entanto, se a mesma situação ocorre nos Estados Unidos, você pode ser chamado de negro e, portanto, estar sujeito a sofrer racismo, uma vez que cada país teve um processo de colonização diferente. Como o racismo acontece? O racismo pode se manifestar de diferentes maneiras para cada pessoa ou grupo, uma vez que existem diversas variações para essa prática. A seguir, vamos apresentar mais detalhes sobre cada um dos tipos de racismos que podem ocorrer. Racismo cultural O racismo cultural defende que determinada cultura é superior à outra. Isso pode ser exposto por meio de músicas, crenças, idiomas, religiões, entre outros fatores englobados no conceito de cultura. Racismo comunitarista Já o racismo comunitarista, também chamado de preconceito contemporâneo, prega que a raça não é biológica, mas sim proveniente de determinada cultura ou etnia. Racismo ecológico O racismo ecológico ou ambiental, por sua vez, é praticado contra a natureza, mas com o objetivo específico de prejudicar determinados grupos e comunidades, como os indígenas. Racismo individual O racismo individual parte de uma pessoa por meio de seus interesses, atitudes e pensamentos pessoais, inclusive, os relacionados a estereótipos. Racismo institucional O racismo institucional é praticado por instituições e pode ser comprovado por meio de dados, números e estatísticas. Essa prática costuma ocorrer em locais onde os negros são marginalizados, como no ambiente de trabalho e escolar. Racismo primário O racismo primário não apresenta justificativas e ocorre de maneira emocional e psicológica. Qual é a diferença entre racismo e injúria racial? No Brasil, quando um crime racial é cometido, ele pode se enquadrar como racismo ou injúria racial, a depender da atitude do agressor, uma vez que, ao contrário do que muitas pessoas pensam, existem diferenças entre eles. A injúria racial tem previsão no Código Penal, especificamente no parágrafo 3º do artigo 140, que determina pena de reclusão de 1 a 3 anos e o pagamento de multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. Conforme previsto no dispositivo legal, injuriar uma pessoa quer dizer ofender a dignidade ou o decoro usando elementos de cor, raça, religião, etnia, origem ou condição de pessoa com deficiência ou idosa. Assim, o crime de injúria racial costuma se associar ao uso de expressões que depreciam um indivíduo por causa de sua raça ou cor, com o objetivo de ofender a sua honra. Um exemplo de injúria racial aconteceu em um jogo de futebol, no qual os torcedores do time do Grêmio, de Porto Alegre, insultaram um goleiro negro chamando-o de “macaco” durante o jogo. Na ocasião, o Ministério Público ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que acatou a denúncia por injúria racial e, na ocasião, aplicou medidas cautelares, como impedir que os acusados frequentem estádios de futebol. Já o crime de racismo, por sua vez, está previsto na Lei nº7.716/1989 e tem relação com uma conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade e, em geral, se refere a crimes mais amplos. Quando o racismo é cometido, o Ministério Público é a parte legítima para processar o ofensor. A referida legislação aponta diversas situações como crime de racismo, como impedir ou recusar acesso a estabelecimento comercial, obstar ou negar emprego em empresa privada, impedir o acesso a entradas sociais ou elevadores em edifícios, por exemplo, em razão da raça de determinado grupo. Também são tipificadas como crimes atos como impedir inscrição de um estudante em estabelecimento de ensino, recusar atendimento em restaurantes ou bares, recusar hospedagem em hotel ou semelhantes e, até mesmo, recusar atendimento em barbearias. Para muitas pessoas, essas atitudes parecem tão
A recuperação judicial em meio à pandemia do COVID-19
A atividade empresarial vem sofrendo grandes impactos negativos devido à crise econômica que tem atingido o Brasil, aumentando o número de companhias que precisam da recuperação judicial para evitar a falência. A calamidade pública instaurada que exigiu isolamento social total e paralização do comércio, impactou diretamente no fluxo de atividades e faturamento empresarial, trazendo reflexos negativos em curto prazo. Neste ambiente econômico instável, é de extrema relevância que o Advogado detenha conhecimento de como atuar numa recuperação judicial, instituto previsto na Lei nº 11.101/2005, especialmente porque ela se apresenta como uma ferramenta importantíssima para evitar maiores prejuízos ou uma falência. Antes de adentrar no tema, interessante destacar medidas atuais voltadas à empresa, de forma a minimizar os impactos econômicos, vejamos: 1. Recomendação do CNJ em face do COVID-19 Em recente publicação, o CNJ por meio da Recomendação nº 063 de 31/03/2020, recomendou a todos os Juízos com competência para julgamento de ações de recuperação empresarial e falência, a adoção de medidas para a mitigação do impacto decorrente das medidas de combate à contaminação pelo Coronavírus. Dentre as medidas, a recomendação é de que: Deem prioridade às decisões para levantamento de valores em favor de credores ou empresas recuperandas; Realizem assembleias gerais de credores de forma virtual; Prorroguem o prazo de duração da suspensão (satay period – Art. 6º Lei 11.101/05) nos casos de adiamento da assembleia; Reapresentação do plano de cumprimento; Considerem os descumprimentos como casos de força maior, relativizando a aplicação do Art. 73, inc. IV, da Lei 11.101/2005; Levar em consideração a crise econômica e avaliar com cautela os pedidos de despejo ou demais cautelares em face dos devedores. Sobre o tema, veja também as 7 medidas que todo empresário deve saber para lidar com a pandemia. Portanto, agora mais do que nunca é importante conhecer um pouco mais sobre este instituto. Confira! 2. O que é a recuperação judicial? A recuperação judicial é uma prática adotada quando a empresa não dispõe de meios para quitar suas dívidas, recorrendo à justiça como forma de reestruturar seu negócio, por meio da negociação dos débitos existentes sob o amparo da legislação. Esse processo não é de interesse somente de quem pretende evitar a falência, mas também às partes credoras da instituição, tendo em vista que a recuperação é uma maneira de assegurar os interesses dessas pessoas e dos funcionários, devido à possibilidade de recuperação dos créditos e de manutenção dos empregos. O processo de recuperação judicial não é cabível a qualquer empresa, já que é preciso que haja interesse dos próprios credores para tornar esse recurso viável. Tudo deve ser analisado de acordo com a gravidade da situação em que a companhia se encontra, além de ser necessário identificar se o caso da instituição é passível de recuperação ou não. Dessa forma, é possível concluir que a recuperação judicial tem como principal finalidade propiciar a superação de uma crise econômico-financeira do devedor, com o fito de possibilitar a manutenção da fonte produtora, do serviço dos empregados e dos interesses dos credores, constituindo então a preservação da companhia, sua função social e o engajamento à atividade econômica. 3. O que é a recuperação extrajudicial? A recuperação extrajudicial é aquela que ocorre sem a intervenção do judiciário. Nela, o empresário consegue fazer uma negociação diretamente com seus credores e um acordo que será homologado pelo juiz competente. Caso seja aprovado por 3/5 dos credores, seu cumprimento se tornará obrigatório para todas as partes. É necessário deixar claro que nem todos os tipos de crédito estão sujeitos a ser recuperados de forma extrajudicial, por isso, é preciso estar sempre atento ao tipo de dívida que será negociada. Entre os créditos que não se enquadram nessa condição estão: os garantidos fiduciariamente ou de arrendamento mercantil, os trabalhistas, os tributários e os originários de contrato de compra e venda com reserva de domínio. No entanto, os créditos com garantia real, privilégio geral ou especial, quirografários e subordinados, podem ser negociados por meio extrajudicial. 4. Quem pode solicitar a recuperação judicial? Entre os requisitos exigidos aos devedores que podem requerer a recuperação judicial estão: exercer suas atividades por mais de dois anos regularmente; não ter falido. Na situação de falência, é preciso ter sido declarada extinta, por meio de sentença transitada em julgado, as responsabilidades recorrentes desse processo; não ter adquirido a concessão de recuperação judicial por um período menor que 5 anos; não ter tido a concessão de recuperação judicial com base no plano especial por tempo inferior a 8 anos; não ter sido condenado ou não obter, como sócio controlador ou administrador, pessoa condenada por algum tipo de crime expresso na Lei de Falência. A recuperação judicial também pode ser solicitada pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros da pessoa devedora, inventariante ou pelo sócio remanescente. 5. Qual é a diferença da recuperação judicial e falência? Agora que você já sabe o que é recuperação judicial, é importante diferenciá-la da falência. O primeiro caso serve para tentar impedir que a falência ocorra por meio de uma espécie de negociação com o fim de equilibrar receitas e despesas, o que nem sempre ocorre. Já a falência acontece quando a empresa encerra completamente as suas atividades por insuficiência para saldar as dívidas. Nesse caso, todos os seus ativos são recolhidos pela justiça e vendidos para a quitação. 6. Como é feito o pedido de recuperação judicial? O pedido de recuperação judicial é feito perante a justiça por intermédio de uma petição judicial que conterá, entre demais informações, o balanço financeiro dos últimos três anos, os motivos pelos quais culminou a crise financeira, a relação de bens particulares dos proprietários da companhia e a lista com os nomes dos credores. Após o pedido ser aceito, a empresa tem 60 dias para apresentar o seu plano de recuperação. As execuções (que são as cobranças das dívidas) feitas contra ela serão suspensas por um prazo de 180 dias. A legislação estabelece que a assembleia de credores ocorra em até 150 dias depois do deferimento do processo. 7. Como funciona o processo
O que é e como funciona o FGTS?
O FGTS é um benefício elaborado pelo governo para beneficiar os trabalhadores que não contam com estabilidade empregatícia, garantindo uma maior segurança a quem é demitido sem justa causa. Os funcionários públicos, como exemplo, apresentam estabilidade em razão do cargo, portanto não fazem jus ao recebimento do fundo, já que a demissão sem justa causa, nesse caso, não é possível. Atualmente, o FGTS é mantido pelos depósitos mensais que são feitos pelos empregadores e correspondem a 8% do salário, sendo de contribuição obrigatória para todos que trabalham em regime CLT, em conta bancária específica no nome do funcionário na Caixa Econômica Federal. Além disso, cada empregador deve abrir uma nova conta para o empregado ao contratá-lo. Por esse motivo, o mesmo trabalhador é capaz de acumular várias contas do FGTS ao longo da vida, basta que ele mude de emprego. Geralmente, as contas de empregos anteriores ficam inativas e, portanto, não podem ser usadas pelo titular, com exceção para determinadas situações específicas. Ainda, é válido ressaltar que os recursos do FGTS também são importantes para o financiamento da habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana, uma vez que eles são usados para custear obras desse tipo. Quem tem direito a receber o FGTS? Somente os trabalhadores com vínculo empregatício no regime celetista e com registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) fazem jus ao recebimento do FGTS. Nesse caso, os empregadores devem fazer, de forma obrigatória, o depósito de 8% em cima da remuneração dos empregados todos os meses. Também têm direito ao fundo os trabalhadores temporários, rurais, empregados domésticos, avulsos, trabalhadores intermitentes (que prestam serviços em períodos alternados), atletas profissionais, safreiros (trabalhadores rurais que atuam apenas em épocas de colheita) e diretores não-empregados. Contudo, como já citamos, em razão da estabilidade concedida pelo cargo aos funcionários públicos do regime estatutário, eles não fazem jus ao recebimento do FGTS. Como deve ser feito o recolhimento do FGTS? O responsável pelo recolhimento do FGTS não é o empregado, mas sim o empregador ou o tomador de serviço. O depósito mensal deve ser feito, de maneira obrigatória, em cima da remuneração de seus empregados até o dia 7 de cada mês. O valor do depósito deve corresponder a 8% do valor do salário do empregado. Contudo, nos casos em que a contratação foi feita na condição de jovem aprendiz, o percentual a ser depositado deve ser correspondente a 2% da remuneração. É válido ressaltar que o valor relativo ao FGTS não pode ser descontado do salário do trabalhador em nenhuma hipótese, uma vez que se trata de uma obrigação do empregador. Nos casos em que a empresa não faz o recolhimento do FGTS da maneira devida, como em caso de erro no cálculo ou atraso no pagamento, uma série de sanções pode ser aplicada, como o pagamento de multa e juros. Quando não há o recolhimento do FGTS na data certa, por exemplo, há a incidência de Taxa Referencial (TR) por dia de atraso, juros de mora e multa sobre o valor devido. Quando o atraso é superior a 30 dias, a porcentagem da multa é dobrada. Assim, a multa que corresponde a 5% no mês do vencimento, por exemplo, passa a ser de 10% no mês subsequente. Além disso, é considerado que a empresa fica em dívida com a União e, portanto, ela não consegue mais emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND), o que impede a concessão de empréstimos ou financiamentos e a participação em licitações. Mais uma das consequências do não recolhimento parcial ou integral do FGTS é a rescisão indireta do contrato de trabalho, pois tal atitude, de acordo com o artigo 483 da CLT, é uma penalidade grave. Para tanto, o empregado pode ingressar com uma ação trabalhista solicitando o desligamento por falta grave da empresa. Se o pedido for julgado procedente, o contrato de trabalho será rescindido e o empregado terá direito a todas as verbas trabalhistas que receberia em caso de demissão sem justa causa, como o recebimento das guias do seguro-desemprego e a multa de 40% do FGTS. A fiscalização é feita pelo Ministério do Trabalho e sempre que alguma irregularidade é identificada o órgão notifica a empresa para regularizar a situação, sob pena de multa. Quando o problema não é resolvido no prazo estipulado, a companhia é penalizada, sendo que os valores das sanções podem variar conforme a gravidade da infração e a quantidade de empregados prejudicados. Em quais hipóteses o trabalhador pode sacar o FGTS? O pedido de saque do FGTS pode ser feito somente em determinados casos específicos, como nos seguintes: * quando há a demissão do trabalhador sem justa causa; * quando o trabalhador tem 70 anos ou mais; * em caso de aposentadoria; * morte; * doença grave, como câncer ou AIDS; * quando o empregado é atingido por calamidade (desastres naturais); * para a compra da casa própria, após 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS. O governo pode divulgar novas modalidades de saque do FGTS de forma excepcional. Como ocorreu com o Saque Emergencial FGTS, que foi autorizado pela Medida Provisória nº 946/2020 e permitiu o saque de até R$1.045 por trabalhador, com o objetivo enfrentar os impactos causados pelo novo Coronavírus (COVID-19). Quais outras informações importantes devem ser conhecidas pelo trabalhador? Existem informações específicas que o advogado deve passar para o seu cliente sobre o FGTS. É o caso, por exemplo, do acompanhamento do fundo que pode ser feito por meio do extrato do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal pelo site, aplicativo ou nas agências bancárias. Também, é importante orientar seu cliente acerca do valor do rendimento do FGTS, que, atualmente, é reajustado por uma taxa de 3% ao ano mais a taxa referencial. Além de sempre informá-lo que, em caso de demissões sem justa causa, ele também tem o direito de receber a multa de 40% sobre o valor de seu saldo. É