Entenda como fica o saldo do FGTS no divórcio e veja no nosso artigo quais são as informações que você precisa saber sobre o assunto! Neste artigo: O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um instituto criado com o intuito de proteger os trabalhadores em caso de eventual demissão. Partindo desse princípio, quando o assunto é a separação de um casal unido em regime de comunhão total ou parcial de bens há grande divergência se esse montante deveria entrar ou não na partilha de bens. Afinal, há aqueles que defendem que o FGTS no divórcio deve ser partilhado, já que o salário é utilizado para o sustento do casal. E há outros que afirmam que essa seria uma obrigação personalíssima e exclusiva do trabalhador. Quer entender um pouco mais sobre essa discussão? Continue lendo e saiba mais sobre a relação do FGTS no divórcio!O que é o FGTS? O FGTS é um fundo existente na Caixa Econômica Federal na qual cada trabalhador está vinculado por meio de uma conta. Seu objetivo é proteger o empregado caso ele perca o emprego ou passe por algumas situações. Nesse fundo, o empregador deve realizar mensalmente o depósito de um percentual do salário bruto. Outro ponto importante é que é possível que um mesmo colaborador tenha mais de uma conta. Isso acontece porque para cada emprego que ele tiver, será aberta uma nova conta. Dessa forma, ele terá a conta ativa, referente à sua atividade atual, e outras inativas, relacionadas aos seus empregos anteriores.Quem tem direito ao benefício do FGTS? Todo empregado registrado pelo regime CLT tem direito a fazer parte do fundo. Além deles, trabalhadores do campo, temporários, avulsos e temporários também podem se beneficiar dele. Ademais, devemos ainda mencionar aqueles que trabalham no meio rural apenas durante épocas de colheita, os safreiros.Quando pode sacar o FGTS? Como já mencionamos, o FGTS foi idealizado para proteger o trabalhador em caso de demissão. Contudo, essa não é a única hipótese para ter acesso a ele. A Lei n° 8.036/1990 previu algumas outras possibilidades em que o empregado poderá realizar o saque, como: Além disso, vale salientar ainda que em 2019 foram criadas mais duas modalidades para a realização do saque, que seria o saque aniversário, em que o colaborador pode sacar um percentual do que está depositado anualmente, e o saque imediato, válido apenas até março de 2020.Como fica a situação do FGTS no divórcio? Se você se casou pelo regime de comunhão parcial ou total de bens e está passando por um divórcio, pode estar se perguntando se o dinheiro do FGTS depositado entra na partilha. Essa é uma questão que ainda causa divergências e ainda não há um entendimento pacificado sobre o tema. Contudo, trouxemos um pouco da posição que vem sendo adotada pelos tribunais nos últimos tempos. Para isso, é importante entender um pouco sobre a questão do regime de bens. Esse é o agrupamento de regras que se referem à proteção dos bens dos cônjuges:Separação total de bens No regime de separação total, os bens dos cônjuges não se comunicam. Ou seja, ainda que sejam adquiridos durante o casamento não entram na partilha.Comunhão universal de bens Após o casamento os bens de ambos os cônjuges passam a integrar um patrimônio único, independentemente de terem sido adquiridos antes ou depois do casamento. Aliás, vale destacar que o mesmo se aplica às dívidas.Comunhão parcial de bens A comunhão parcial é o regime adotado caso os cônjuges não expressem sua vontade. Nesse caso, apenas os bens adquiridos durante o matrimônio entram no patrimônio em comum e participam da partilha. Como podemos perceber, a discussão envolvendo o FGTS no divórcio abrange apenas quem é casado no regime de comunhão total ou parcial de bens. A partir disso, podemos nos aprofundar um pouco mais.O saldo do FGTS vai entrar (ou não) na partilha? Durante muito tempo discutiu-se de modo incessante sobre a integração do FGTS na partilha de bens de quem era casado em comunhão total ou parcial. Os argumentos mais utilizados pelos doutrinadores eram de que o FGTS seria um recurso oriundo de direito personalíssimo, e por isso, não entraria na divisão. Afinal, o Código Civil, no artigo 1659, VI e artigo 1668, V, apresenta a vantagem financeira obtida por meio do trabalho pessoal como uma das exceções em que os bens não se comunicavam. Nesse sentido, alguns tribunais, como é o caso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, entendem que o FGTS no divórcio é incomunicável por se tratar de direito personalíssimo, ainda que os recursos tenham sido aplicados na compra do imóvel familiar. Porém, ainda há quem sustente que o montante depositado no FGTS, quando sacado ou utilizado para compra de bens, integra o patrimônio comum e deve ser partilhado. Todavia, se ainda não foram percebidos, mantém-se a regra da incomunicabilidade dos frutos civis do trabalho. Contudo, o entendimento majoritário oriundo do STJ, nas palavras do ministro Luis Felipe Salomão, é no sentido de que os valores depositados antes ou depois do casamento são incomunicáveis. Por outro lado, os proventos obtidos durante a vigência da união, integram o patrimônio do casal e devem ser partilhados. Cumpre destacar ainda que no caso das pessoas casadas pelo regime de comunhão total de bens, toda a quantia vai entrar na partilha. Já se houver comunhão parcial, apenas o valor depositado durante a constância do casamento entrará na divisão. Por fim, é possível perceber que, embora existam correntes secundárias que entendem o contrário, atualmente a jurisprudência dominante é no sentido da comunicabilidade. Além disso, lembre-se que é importante observar o regime utilizado e se o dinheiro foi depositado durante a vigência do matrimônio.
Atividades concomitantes: o que saber sobre o tema 1070 do STJ?
Neste artigo: O que são atividades concomitantes? Em qual meio esse termo é mais utilizado? Qual a importância de compreender sobre o assunto? Revisão de aposentadoria e julgamento do tema 1070 do STJ Entender do que se tratam as atividades concomitantes é importante para quem está em busca de revisar sua aposentadoria e garantir seus direitos previdenciários. Por isso, este artigo tem como objetivo trazer informações claras e atualizadas sobre o assunto, abordando o tema 1070 do STJ e suas diretrizes para a análise dessas situações. No decorrer do texto, serão explicados os conceitos de atividades concomitantes e como elas podem afetar o cálculo da aposentadoria. Também serão incluídas as regras defendidas pelo STJ para a análise dessas situações, incluindo as possibilidades de revisão de aposentadoria. Acompanhe este artigo e saiba mais sobre um assunto que pode fazer toda a diferença na vida dos aposentados! O que são atividades concomitantes? Atividades concomitantes são atividades desenvolvidas simultaneamente. No que tange ao direito trabalhista, o artigo 32 da Lei n. 8.213/91 estabelece as condições para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição no Brasil, e prevê a possibilidade de aproveitar o tempo de contribuição de atividades concomitantes para cumprir o tempo mínimo exigido, bem como também o acúmulo do salário, respeitando o teto de contribuição. No entanto, é importante lembrar que, para que as atividades concomitantes possam ser somadas, é necessário que cada uma delas seja formalizada com vínculo empregatício e que haja o recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes. Além disso, é necessário que o tempo de contribuição de cada uma das atividades seja comprovado de forma documental, por meio de vínculos empregatícios registrados em carteira de trabalho, contratos de trabalho, entre outros documentos. Em qual meio esse termo é mais utilizado? O termo “atividade concomitante” no meio previdenciário se refere à possibilidade de o trabalhador exercer duas ou mais atividades ao mesmo tempo, cada uma com seu respectivo vínculo empregatício, e somar o tempo de contribuição de cada uma delas para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. O tema das atividades concomitantes é bastante relevante no meio previdenciário, especialmente em casos judiciais que envolvem aposentadoria por tempo de contribuição. Afinal, a soma do período trabalhado e da contribuição prestada durante todo este tempo é de suma importância para garantir a aposentadoria do profissional de maneira justa e proporcional à sua dedicação. Qual a importância de compreender sobre o assunto? Compreender as regras e limitações das atividades concomitantes é importante para os profissionais do direito que precisam orientar e decidir casos envolvendo aposentadoria por tempo de contribuição. Compreender sobre atividades concomitantes no direito trabalhista também é importante para que o trabalhador possa planejar sua carreira e seus objetivos de aposentadoria de maneira mais eficiente. Ao conhecer essa possibilidade, o trabalhador pode buscar trabalhos que permitam a realização de atividades concomitantes, somando assim mais tempo de contribuição para a aposentadoria por tempo de contribuição. Por fim, a compreensão das atividades concomitantes no direito trabalhista é relevante porque permite que o trabalhador possa tomar decisões mais informadas em relação à sua carreira, considerando a possibilidade de exercer mais de uma atividade ao mesmo tempo, bem como os impactos previdenciários dessas escolhas. Revisão de aposentadoria e julgamento do tema 1070 do STJ A revisão de aposentadoria pode ser requerida pelo segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando este acredita que houve erro no cálculo do benefício ou que não foram considerados todos os períodos de contribuição. Nesse contexto, o julgamento do tema 1070 do STJ é relevante porque trata da possibilidade de se considerar atividades concomitantes para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, nos seguintes termos: TEMA 1070 STJ: Questão submetida a julgamento: Possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (artigo 32 da Lei n. 8.213/91), após o advento da Lei 9.876/99, que extinguiu as escalas de salário-base. Contagem do tempo concomitante O STJ, em decisão proferida em 2022, entendeu que é possível somar o tempo de contribuição de atividades concomitantes, desde que estas atividades sejam exercidas de forma simultânea, comprovadas por meio de documentos e que haja o pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, com destaque aos seguintes trechos da decisão: A substancial ampliação do período básico de cálculo – PBC, como promovida pela Lei 9.876/99, possibilitou a compreensão de que, respeitado o teto previdenciário, as contribuições vertidas no exercício de atividades concomitantes podem, sim, ser somadas para se estabelecer o efetivo e correto salário-de-benefício, não mais existindo espaço para aplicação dos incisos do art. 32 da Lei 8.213/91, garantindo-se, com isso, o pagamento de benefício que melhor retrate o histórico contributivo do segurado. Acórdão submetido ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e art. 256-I do RISTJ, com a fixação da seguinte TESE: “Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário”. STJ REsp 1870793 (2020/0087444-3 de 24/05/2022) Cálculo da RMI das atividades O cálculo da RMI das atividades concomitantes é feito levando em consideração a média dos salários de contribuição em todas as atividades desempenhadas pelo segurado, ou seja, são considerados os salários de contribuição das atividades principal e secundária, para então chegar a uma média ponderada. Essa média ponderada é utilizada para o cálculo do valor da aposentadoria do segurado, que pode ser de acordo com as regras da aposentadoria por tempo de contribuição ou da aposentadoria por idade. Salário-maternidade No caso de seguradas que exercem atividades concomitantes, é possível receber o salário maternidade em relação a cada uma das atividades, desde que a segurada tenha contribuído para a Previdência Social em ambas as atividades. Para ter direito ao salário maternidade em atividades concomitantes, é preciso que a segurada cumpra alguns requisitos, como ter qualidade de segurado do INSS e ter contribuído para a Previdência Social
6 informações que você deve saber sobre justa causa
Neste artigo: Quando pode haver demissão por justa causa? Quais os direitos do trabalhador? Quais as diferenças entre justa causa no setor público e privado? O que mudou após a nova lei? O colaborador pode recorrer? O que acontece após a demissão? A justa causa é a motivação baseada no descumprimento dos deveres contratuais ou legais do colaborador. Por isso, fundamenta o rompimento do vínculo de emprego sem o pagamento das verbas indenizatórias. Esse instituto jurídico se diferencia da demissão sem justa causa. Nesse segundo caso, a razão para a saída do trabalhador é financeira, técnica, funcional etc. Portanto, não se enquadra no descumprimento de deveres jurídicos. Logo abaixo, explicamos 6 pontos que todo advogado precisa saber sobre o tema para orientar os clientes. Continue a leitura! 1. Quando pode haver demissão por justa causa? A justa causa é fundamento para demissão por conduta contrária a dever legal ou contratual, que configura uma violação grave. Legalmente, tanto empregador quanto empregado podem utilizar esse argumento para romper o contrato de trabalho. Demissão por justa causa As hipóteses que autorizam o empregador a rescindir o contrato de trabalho com o empregado por justa causa estão previstas no art. 482 da CLT. Destacamos os seguintes casos: desídia — repetir inúmeras vezes pequenas faltas, como atrasar ou descumprir prazos do trabalho; perda da habilitação — perder o direito de trabalhar na área, por exemplo, advogado com carteira da OAB cassada; ato de improbidade — desviar recursos, extraviar mercadorias, roubar etc.; violação de segredo — divulgar informação obtida por causa do trabalho na empresa; ato lesivo à honra — ofender gravemente o empregador, superiores hierárquicos ou qualquer pessoa no trabalho; ato lesivo à integridade física — agredir fisicamente as pessoas, o empregador ou o superior no trabalho. Os dois últimos casos admitem o apontamento da legítima defesa pelo empregado. Rescisão indireta A justa causa do empregador é causada quando é o contratante quem descumpre deveres jurídicos. A previsão legal é o art. 483 da CLT. Algumas possibilidades são: atividades superiores às forças físicas do trabalhador; serviços contrários à moral ou aos bons costumes; atividades alheias ao previsto no contrato de trabalho; rigor excessivo dos superiores hierárquicos; risco à saúde e à segurança no trabalho; descumprimento do contrato de trabalho. A modalidade é chamada de “rescisão indireta”, dando direito ao rompimento do contrato pelo empregado com todos os direitos e verbas indenizatórias. O termo “justa causa”, por sua vez, é mais associado à demissão efetuada pelo empregador. 2. Quais os direitos do trabalhador? Quando a demissão acontece sem justa causa, o trabalhador tem direito a todas as verbas e direitos rescisórios: aviso prévio; saldo de salário (com salário-família, adicionais legais e horas extras, se houver); férias com adicional (vencidas e proporcionais) de 1/3; 13º salário; multa do FGTS; saldo do FTGS; saque do FGTS; seguro-desemprego (se preencher os requisitos). Por sua vez, a demissão com justa causa restringe significativamente as verbas recebidas: saldo de salário (com salário-família, adicionais legais e horas extras, se houver); férias vencidas com adicional de 1/3. A diferença entre os recebimentos leva muito ex-empregados a questionarem as demissões por justa causa. Logo, é um tema para os advogados ficarem atentos, tendo em vista a possibilidade de conquistar clientes e receber honorários. 3. Quais as diferenças entre justa causa no setor público e privado? A demissão no setor público é bastante diferente do setor privado. Na prática, depende do regime jurídico do funcionário público. Empregado celetista Uma parte da administração pública é integrada por profissionais com vínculo de CLT. Nesses casos, valem os critérios de justa causa da legislação trabalhista comum. Já nas demissões sem justa causa, existe o dever de motivação do ato administrativo. É uma situação diferenciada em relação aos trabalhadores particulares, pois entre particulares existe liberdade para demitir sem apresentar a justificativa. Empregado estatutário Um segundo grupo de funcionários públicos conta com suas regras trabalhistas em leis especiais. Nesse caso, a CLT não estabelece as regras de demissão, mas sim a Constituição Federal, nos artigos 41, §1º e 169. São quatro causas: sentença judicial transitada em julgado; processo administrativo disciplinar (PAD) em que seja assegurada a ampla defesa; reprovação nas avaliações de desempenho durante o estágio probatório; demissão por excesso de despesa com pagamento de pessoal. Essa proteção do servidor público decorre da estabilidade no emprego. Vale ressaltar que, nos casos de membros da magistratura e do Ministério Público, existe a vitaliciedade, que garante a perda do cargo apenas por sentença transitada em julgado, em que exista prática de delito incompatível com a função. 4. O que mudou após a nova lei? A justa causa foi mantida com a Reforma Trabalhista, sofrendo apenas uma alteração quanto à homologação. Isso porque esse procedimento deixou de existir. Atualmente, basta a rescisão para iniciar o prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias. 5. O colaborador pode recorrer? As demissões por justa causa são uma demanda de trabalho relevante para advogados de empregadores e empregados. Afinal, as razões apresentadas podem ser questionadas via Justiça do Trabalho. Do lado do empregado, um processo trabalhista precisa ser muito bem avaliado devido à mudança nos honorários de sucumbência. Do empregador, pode ser conveniente não aplicar a demissão motivada quando existe insegurança jurídica, tendo em vista a possibilidade de reversão. Entre as praxes do mercado, os empregadores costumam passar por todas as etapas disciplinares antes de aplicar uma demissão: advertência; suspensão; demissão. Contudo, algumas situações, como ato de improbidade e agressões físicas, podem ser graves a ponto de gerar uma justa causa de imediato. 6. O que acontece após a demissão? A justa causa pode gerar uma demanda judicial para cobrança das verbas ou o questionamento da rescisão de contrato de trabalho. O prazo de prescrição é de 2 anos, comum às reclamações trabalhistas. Não há aviso prévio. O empregador tem 10 dias para realizar o pagamento da rescisão por justa causa. Caso o empregado não queira assinar o desligamento, é possível solicitar que duas testemunhas atestem a recusa por escrito. Vale ressaltar que uma
Adjudicação compulsória: você sabe o que significa?
Adjudicação compulsória é um termo pouco conhecido no âmbito jurídico, mas que pode ser de grande interesse para proprietários de imóveis e compradores que enfrentem problemas com a concretização de uma transação. Trata-se de um procedimento legal que garante a transferência forçada do imóvel para o comprador, mesmo que o vendedor se recuse a cumprir o contrato de venda. Neste artigo, vamos apresentar o que é a adjudicação compulsória, como ela funciona e em que situações podem ser utilizadas. Acompanhe o artigo e saiba mais sobre essa importante ferramenta jurídica! Ação de adjudicação compulsória: O que é? A ação de adjudicação compulsória está prevista no Código Civil brasileiro e trata-se de um instrumento jurídico que possibilita que uma das partes envolvidas em um contrato de compra e venda de imóvel exija judicialmente que a outra parte cumpra com seu dever de transferir a propriedade do imóvel para o comprador. Essa ação pode ser movida pelo comprador do imóvel quando ele já cumprir com todos os seus deveres previstos no contrato, como o pagamento integral do preço acordado e a assinatura de todos os documentos necessários. Caso o vendedor se recuse a transferir a propriedade do imóvel, uma ação de adjudicação compulsória pode ser utilizada para obrigar o vendedor a cumprir com sua obrigação. Como funciona este tipo de ação? Este tipo de ação funciona da seguinte forma: o comprador deve estar em dia com todas as obrigações previstas no contrato, como o pagamento integral do preço acordado e a assinatura de todos os documentos necessários. Além disso, o contrato deve estar registrado no cartório de registro de imóveis. O comprador deve iniciar a ação judicial, apresentando ao juiz as provas de que já cumpriu todas as suas obrigações previstas no contrato, como o recibo do pagamento integral do preço acordado e a comprovação de que está em dia com todos os impostos e taxas relacionados ao imóvel. O vendedor, por sua vez, pode apresentar suas próprias provas e argumentos. Se o juiz considerar que o comprador tem direito à adjudicação compulsória, ele emitirá uma sentença determinando que o vendedor cumpra com sua obrigação de transferir a propriedade do imóvel. Caso o vendedor não cumpra com a sentença, o comprador poderá recorrer a outras medidas legais para fazer valer seus direitos. Quando cabe esta ação de adjudicação compulsória? A ação de adjudicação compulsória está prevista no Código Civil brasileiro, especificamente no artigo 1.418 e seguintes. Essa ação é cabível quando o indivíduo cumpre com todos os seus deveres em relação à aquisição de um imóvel e o vendedor se recusa a transferir a propriedade do imóvel para o comprador. Ela é importante, uma vez que impede que o comprador seja prejudicado e perca todo o investimento realizado no imóvel que não está à sua disposição conforme o combinado. Por isso, é necessário entrar em contato com um advogado competente para que este direito seja exigido, impedindo que o cliente seja lesado e precise buscar por outra moradia, mesmo tendo cumprido todos os seus deveres com a aquisição. Quais requisitos para que ela aconteça? Os requisitos para que a ação de adjudicação compulsória seja viável são: Existência de um contrato de compra e venda de imóvel devidamente registrado no cartório de registro de imóveis competente, Cumprimento integral das obrigações previstas no contrato de compra e venda pelo comprador do imóvel, tais como o pagamento integral do preço acordado e a assinatura de todos os documentos necessários, Recusa injustificada do vendedor em transferir a propriedade do imóvel para o comprador, mesmo após o comprador ter cumprido com todas as suas obrigações, Inexistência de cláusula que permita a rescisão unilateral do contrato pelo vendedor, salvo nos casos previstos em lei. Caso todos esses requisitos sejam cumpridos, o comprador poderá buscar o cumprimento do contrato por meio da ação de adjudicação compulsória, que será analisada pelo juiz competente para decidir sobre o caso. Qual é o prazo prescricional desta ação? O prazo prescricional da ação de adjudicação compulsória é de dois anos, de acordo com o artigo 206, 5º, inciso I do Código Civil brasileiro. Esse prazo começa a contar a partir do momento em que o comprador do imóvel tomou conhecimento da recusa injustificada do vendedor em transferir o imóvel. Vale ressaltar que esse prazo prescricional deve ser contado de forma diligente, ou seja, o comprador deve buscar a tutela judicial no prazo de dois anos a partir do momento em que teve conhecimento da recusa injustificada do vendedor. Caso o comprador não proponha a ação dentro desse prazo, o seu direito à adjudicação compulsória estará prescrito e ele não poderá mais exigir o cumprimento do contrato. Quais são as diferenças de adjudicação compulsória e usucapião? Como vimos, a adjudicação compulsória é um tipo de ação é utilizada quando o proprietário se recusa a cumprir o contrato de compra e venda previamente comprovado, mesmo tendo recebido todo ou parte do pagamento. A adjudicação compulsória é um processo judicial e exige a intervenção do poder judiciário. Já o usucapião é um processo de aquisição de propriedade por meio da posse mansa e protegida do imóvel durante um determinado período de tempo, geralmente de cinco a 15 anos, dependendo da legislação local. Esse processo é utilizado quando uma pessoa ocupa um imóvel sem ter o título de propriedade registrado em seu nome, e após o período estabelecido por lei, pode requerer a propriedade por meio de processo judicial. A adjudicação compulsória pode ser uma alternativa jurídica eficaz para casos em que a compra de um imóvel se torna um impasse. Vale lembrar que, embora ela seja uma opção, é sempre importante tentar resolver as questões de forma amigável e extrajudicial. Por fim, é importante ressaltar que a adjudicação compulsória é um tema complexo e pode variar de acordo com a legislação de cada país ou estado. Por isso, é fundamental buscar informações precisas e atualizadas sobre o assunto antes de tomar qualquer decisão. E então, o que achou deste artigo? Deixe um comentário no espaço
O que você precisa saber sobre prescrição punitiva
A prescrição punitiva é apenas um dos institutos do Direito Penal que aponta para a extinção do direito de punição que o Estado tem para reprimir crimes ou condutas ilícitas realizadas pelos cidadãos. Esse assunto traz muitas dúvidas para estudantes dessa área e para os advogados que estão começando a atuar na esfera criminal. Existem muitos detalhes e diferentes modos de contar os prazos de acordo com cada caso prático e as hipóteses registradas na legislação penal. Há fatores que interrompem a contagem da prescrição punitiva e diversos aspectos que precisam ser compreendidos pelos profissionais do Direito. Neste post, vamos apresentar um conteúdo completo para ampliar a sua compreensão. Gostaria de saber como a prescrição punitiva se diferencia dos outros tipos de prescrição e como calcular o prazo? Acompanhe a leitura! 1. O que é prescrição penal? O Estado pode punir condutas penalmente ilícitas descritas em lei sempre que alguém comete um delito, por ser o ente responsável por garantir a ordem na sociedade brasileira. Os cidadãos que praticam condutas tipificadas no Código Penal são punidos conforme as penas estabelecidas nessa legislação, a fim de que não venham a reiterar suas ações criminosas. Transcurso do tempo A prescrição é uma consequência do transcurso do tempo dentro do direito processual penal. Trata-se da perda do poder de ajuizar uma ação judicial contra um indivíduo que cometeu um ou mais atos ilícitos devido à expiração do limite de tempo estabelecido para iniciar o processo. Sendo assim, a questão envolve a extinção de penalidades. Atuação do Estado A atuação punitiva ou a possibilidade de o Estado punir quem desrespeita as leis vigentes é limitada por um prazo determinado. Se esse tempo não for respeitado pelo ente público, há a incidência da prescrição punitiva, e não haverá mais a possibilidade de ser aplicada uma punição. Essa regra foi estabelecida para a segurança jurídica dos cidadãos. Lapso temporal Portanto, no Brasil existe um lapso temporal para a reprimenda contra os crimes cometidos em seu território ou sob sua jurisdição. O Estado não pode escolher o momento em que vai aplicar uma punição ou determinar uma pena em resposta a certas atividades consideradas ilegais. Ele precisa obedecer a diversos princípios, inclusive o da razoabilidade. Tempo hábil O instituto da prescrição penal tem vários objetivos, entre os quais está a garantia de que os mecanismos punitivos cumpram a sua função dentro do tempo hábil, por meio do Ministério Público. A outra finalidade é aplicar a penalidade dentro de um tempo considerado razoável, para que os criminosos não fiquem sem a devida repreensão. 2. Quais crimes não prescrevem? Alguns crimes são considerados imprescritíveis pela norma penal, embora exista a prescrição punitiva, que deve ser respeitada pelo Estado. Esses atos ilícitos não prescrevem e poderão ser punidos a qualquer momento, pois o ordenamento jurídico prevê essa possibilidade. Veja a seguir quais condutas ilícitas não sofrem a extinção da pretensão punitiva! Feminicídio O feminicídio é o ato de assassinar uma mulher por discriminação de gênero ou como resultado de violência doméstica. O Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 75/2019, da senadora Rose de Freitas, colocou esse tipo de ato ilícito no rol dos crimes imprescritíveis. A PEC ainda está em tramitação, mas já foi aprovada no Senado. Estupro A PEC 75/19 também coloca como imprescritível e inafiançável o crime de estupro. Esse crime pode ter a pena aumentada se resultar em morte, lesão corporal grave ou se for praticado contra quem tenha deficiência mental ou que seja vulnerável. Racismo Conforme o artigo 5º, inciso XLII, o racismo é um crime que não prescreve, além de ser inafiançável. Diante disso, as condutas que resultam de preconceitos ou discriminação de etnia, cor, raça, procedência nacional ou religião podem ser punidas a qualquer momento após a sua prática. Se uma pessoa causa dor à outra ou a um grupo receberá a reprimenda. Ação contra a democracia As ações de grupos armados que tenham o intuito de colocar fim à democracia ou que atentem contra a Constituição Federal de 1998 também são tipificadas como crimes imprescritíveis. Tais condutas praticadas por militares ou civis contra o Estado brasileiro com o intuito de colocar um fim ou ameaçar a ordem social podem ser punidas sem prazo predefinido. 3. Quais os tipos de prescrição penal? Há vários tipos de prescrição penal conforme a doutrina brasileira, que criou subdivisões e nomenclaturas distintas. Também existem muitas opiniões divergentes sobre as divisões e as abordagens utilizadas pelos juristas. No entanto, alguns gêneros já foram abordados mais amplamente e houve consenso entre os profissionais. Observe abaixo algumas diferenciações importantes. Prescrição da pretensão punitiva A prescrição da pretensão punitiva está prevista no artigo 109 do Código Penal e se trata da impossibilidade de aplicar uma punição para certa conduta criminosa. O Estado se manteve inerte por tempo demais para descobrir a prática do crime ou para iniciar o processo judicial e, por causa disso, não poderá mais pretender punir quem praticou o ato ilícito. Está descrito nesse dispositivo que, antes de a sentença final transitar em julgado determinando a condenação, pode ocorrer a prescrição penal da pretensão punitiva. O lapso temporal é calculado com base no valor máximo da pena privativa de liberdade estipulada no Código Penal e que pode ser aplicada ao crime cometido. Prescrição retroativa Prescrição retroativa é o conceito que impõe a recontagem do prazo após um recurso ser negado ou antes de a sentença penal transitar em julgado. Ela também é regulada conforme a pena atribuída ao crime e é contada com a publicação da decisão condenatória. Além disso, não pode ser considerada uma data que seja anterior à queixa ou denúncia. Prescrição superveniente A prescrição intercorrente ou superveniente é aquela que acontece a partir da data em que uma sentença é publicada até a sua certificação do trânsito em julgado. O marco inicial desse tipo de prescrição é a publicação da sentença condenatória que possibilita a aplicação de uma pena, sem que haja a apresentação de recurso. Prescrição antecipada Essa modalidade também é chamada de virtual,
Perda do poder familiar
Perda do poder familiar. Saiba mais sobre o tema. O que você deve saber sobre extinção, suspensão e perda do poder familiar Neste artigo: O que é o poder familiar? Como acontece a extinção poder familiar? Quais são os casos de suspensão? Como pode ocorrer a perda ou destituição do poder familiar? Como é possível fazer a reversão das sentenças? A família é um dos pilares mais importantes na formação do ser humano em sociedade. Por isso, o Estado determina todo um conjunto de normas para que essa formação se dê da melhor forma possível. Contudo, quando há situações que afetem a educação das crianças, há medidas que buscam protegê-las. São os casos de extinção, suspensão ou perda do poder familiar conferido aos pais. Neste post, abordaremos o que é esse poder e entenderemos os casos nos quais sua perda ocorre. Também, falaremos sobre a reversão das decisões judiciais e como ela é possível. Boa leitura! O que é o poder familiar? O poder familiar é o conjunto de direitos e deveres que pais e mães têm para com seus filhos. Sua origem se encontra na Roma antiga, onde era conhecido como “Pátrio Poder”, segundo o Baia do conhecimento. Esse conceito foi usado no código civil de 1916 até ser revogado pelo código civil de 2002 (vigente). Se baseava no modelo de família em que o pai era o único detentor de direitos e deveres sobre a casa. Atualmente, a responsabilidade é exercida igualmente pelo pai e pela mãe. Ambos devem cumprir com todas as obrigações na criação de seus filhos. Conforme a lei 13058 de 2014, que modificou o artigo 1634 do código civil atual: Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: I — dirigir-lhes a criação e a educação; II — exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584; III — conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem; IV — conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior; V — conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro município; VI — nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar; VII — representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; VIII — reclamá-los de quem ilegalmente os detenha; IX — exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) apresenta outros pontos que complementam o artigo citado. Contudo, a autoridade dos pais não é uma condição permanente. Existem várias situações que podem causar extinção, suspensão e perda do poder familiar. Como acontece a extinção poder familiar? A extinção pode ocorrer por morte dos pais ou dos filhos e quando a criança atinge a maioridade ou é emancipada. Também, pode ocorrer pela adoção por outra família. Juridicamente, a extinção é a forma mais “leve” de perder o poder familiar. Quais são os casos de suspensão? A suspensão depende inteiramente de decisão judicial. É um caso de perda temporária do poder dos pais sobre os filhos. O artigo 1637, ainda na lei que regulamenta os direitos civis, prevê algumas hipóteses nas quais o juiz determinaria a suspensão imediata dos privilégios familiares. Se um dos pais for condenado a reclusão por decisão transitada em julgado, seus direitos familiares são suspensos até o término da sentença. Outros casos são os de abuso de autoridade ou a negligência de algum dos seus deveres para com os menores. O pai ou a mãe ainda podem ter seus poderes suspensos se arruinarem os bens de seus filhos. Em cada um dos casos compete ao juiz determinar uma ação específica. Após ser provocado pelo ministério público, o tribunal pode determinar um parente ou um lar adotivo para cuidar da criança até o término da suspensão. Como pode ocorrer a perda ou destituição do poder familiar? A destituição do poder familiar, está regulamentada no art. 1.638 do Código Civil e nos arts. 19 e 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e é configurada com a perda e a suspensão do pátrio poder familiar, decretada judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações dos pais. Parecida com a suspensão, a perda se dará por decisão judicial transitada em julgado. Contudo, é uma decisão de caráter permanente. Acontece quando ocorrem crimes mais graves contra a criança ou o adolescente. As hipóteses encontram-se no artigo 1638 do Código Civil, sendo: Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: I — castigar imoderadamente o filho; II — deixar o filho em abandono; III — praticar atos contrários à moral e aos bons costumes; IV — incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente; V — entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção; Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que: I — praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar: a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão; II — praticar contra filho, filha ou outro descendente: a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão. Assim, verifica-se que ocorre se o pai ou a mãe praticar algum dos crimes citados previstos no Código Penal e houver trânsito em julgado. Ao mesmo tempo, perderá
Responsabilidade tributária: uma introdução ao tema
Neste artigo iremos discorrer sobre: O que é o sujeito passivo? O que é responsabilidade tributária? Como funciona a responsabilidade tributária? Quais os tipos de responsabilidade tributária? O que é a denúncia espontânea? Qual a importância da responsabilidade tributária? Quais são as consequências? Como o advogado pode se aprofundar no assunto? Quem nunca se deparou com o pagamento de impostos? Eles são tão enraizados em nossa vida, assim como cada regime de tributação, que muitas vezes nem mesmo pensamos em como são geradas essas obrigações tributárias. Essa área do Direito é vasta e conta com diversas ramificações. Uma delas é a responsabilidade tributária, que costuma causar confusão ao cidadão. Contudo, conhecer essa definição é muito importante, uma vez que ela esclarece as pessoas que devem pagar determinados tributos e, ainda, tem a ver com a defesa dos interesses financeiros do Estado. Pensando nisso, preparamos um artigo para que você possa entender a importância do conceito e dos seus desdobramentos dentro do ordenamento jurídico. Ainda, falaremos de cada um dos tipos de responsabilidade tributária e das sanções fiscais. Boa leitura! O que é o sujeito passivo? Para facilitar o entendimento do que é a responsabilidade tributária, devemos conceituar primeiro a noção de sujeito passivo. Ele se divide em dois tipos: o direto e o indireto. O primeiro é o contribuinte, o segundo é o responsável. De acordo com o autor Ricardo Alexandre, em seu livro “Direito Tributário Esquematizado”, segundo a teoria adotada pelo Código Tributário Nacional, podemos afirmar que a diferenciação entre contribuinte e responsável parte do questionamento: O sujeito passivo tem relação pessoal e direta com o fato gerador? Caso a resposta seja positiva, o sujeito é o contribuinte (ou sujeito passivo direto). Contudo, caso a resposta seja negativa, temos que o sujeito passivo é o responsável (passivo indireto). O sujeito ativo A existência de uma parte passiva pressupõe um sujeito ativo. No Direito Tributário, ele é normalmente representado pelo Fisco, a autoridade fazendária do país. Uma vez ocorrido o fato gerador de um determinado tributo, este deve ser compulsoriamente recolhido por essa autoridade. O que é responsabilidade tributária? Nosso Código Tributário Nacional (CTN), quando discorre sobre a sujeição passiva tributária (no artigo 121), menciona duas identidades distintas: o contribuinte e o responsável. O primeiro, nos termos do artigo do CTN, é aquele indivíduo que tem relação pessoal e direta com o fato gerador. Dentro do universo do direito tributário, a responsabilidade tem um sentido amplo e outro mais restrito. No primeiro caso, ela se caracteriza como a submissão de um determinado indivíduo (contribuinte ou não) ao direito da Receita Federal de exigir a prestação das obrigações tributárias. No sentido mais restrito, a responsabilidade tributária é a submissão, ocasionada por uma disposição legal expressa, de determinado indivíduo. Embora não seja contribuinte, ele está vinculado ao fato gerador daquela obrigação — isto é, o direito do Fisco em exigir uma prestação daquela pessoa. No Direito Tributário, a responsabilidade é do indivíduo que, sem se revestir na qualidade de um contribuinte, tem o dever jurídico de recolher tributos em nome dele. Desse modo, a obrigação é direcionada a uma terceira pessoa, que tenha relação indireta com o fato gerador. Inclusive, é importante deixar claro que o fato gerador é sempre realizado pelo contribuinte. Já o responsável não o realiza, mas é vinculado ao fato gerador. O primeiro é o sujeito passivo direto e o segundo é o passivo indireto. O tributo deve ser cobrado daquele que pratica o fato gerador. Nesse cenário, surge o sujeito passivo direto (isto é, o contribuinte). Contudo, em alguns casos, o Estado terá a necessidade de cobrar o tributo de uma terceira pessoa, que não seja o contribuinte. Portanto, a responsabilidade tributária ocorre quando a legislação redireciona o dever de recolhimento do tributo, transferindo-o do contribuinte, a pessoa que realizou o fato gerador, para uma terceira pessoa. Assim, o contribuinte do Imposto de Renda (IR), por exemplo, é a pessoa que obtém renda ou proventos. Quando pensamos no IPTU, o contribuinte é o dono do imóvel que gera a obrigação do pagamento de tributos. Já o responsável não tem relação direta e pessoal com o fato gerador — a ligação é meramente indireta. Contudo, devido à força de lei, esse indivíduo é obrigado ao recolhimento do tributo que deve ser pago pelo contribuinte. É importante notar que só pode ser considerado um responsável tributário aquela pessoa que conta com meios de extrair os recursos do contribuinte — ou que possa exigir que ele cumpra essa atividade. Nesse caso, o instituto trabalha exclusivamente em favor da fiscalização, com o propósito de viabilizar a tributação. Como funciona a responsabilidade tributária? Como atesta Alexandre Mazza, em seu livro “Manual de Direito Tributário”, “a responsabilidade tributária promove um deslocamento do dever de arcar com o tributo”. Desse modo, ela transfere a obrigação de pagamento do contribuinte (aquele que realizou o fato gerador) para um terceiro: o responsável. Nesse sentido, a responsabilidade funciona como um conjunto de conveniências arrecadatórias e fiscalizatórias que defendem o interesso público. Também, podemos citar outras finalidades desse instituto: maior facilidade para arrecadar tributos junto aos responsáveis; proteção jurídica contra o desaparecimento do contribuinte; maior praticidade na forma de cobrança; redução dos riscos relacionados a sonegação; proteção contra o inadimplemento do contribuinte. Portanto, a responsabilidade tributária é um conjunto de regras definidas para a defesa dos interesses do Fisco. Quais os tipos de responsabilidade tributária? Essa divisão pode ser um pouco confusa de entender a princípio. Isso porque ela pode ser de dois tipos distintos: por substituição ou por transferência. Contudo, de acordo com Alexandre Mazza, o CTN (sem preocupação científica) divide as hipóteses em: a) dos sucessores; b) de terceiros; c) por infrações. Portanto, falemos de todos esses tipos, iniciando pelos dois modelos previamente mencionados: de substituição e por transferência. É importante mencionar as modalidades que envolvem os sucessores, os terceiros e as infrações, que costumam ser citados como ramificações da responsabilidade por transparência, mas falaremos de cada um deles
É possível herdar dívidas? Saiba o que diz a lei
Neste artigo iremos discorrer sobre: Quais são os principais conceitos relacionados a herança? O que a legislação diz sobre herdar dívidas? O herdeiro pode precisar quitar as dívidas do falecido com seus bens pessoais? O que é feito se a dívida exceder o valor do espólio? Muitas pessoas têm medo de herdar dívidas de um ente falecido, mas você sabe se isso é mesmo possível? Sem dúvidas, é possível ter que assumir as dívidas deixadas por um parente falecido, mas é claro que existem limites nessa obrigação. Como é comum surgirem dúvidas sobre os direitos e as obrigações que envolvem o patrimônio da pessoa falecida, é importante encontrar um advogado que conheça sobre o assunto, para ser possível ajudá-lo em sua demanda. Pensando em ajudar você a entender sobre o tema, preparamos este post para apresentarmos os principais detalhes sobre o que diz a lei sobre a herança de dívidas. Continue a leitura e confira! Quais são os principais conceitos relacionados a herança? Para ser possível compreender melhor sobre as questões relacionadas a dívidas de falecidos, inicialmente é relevante entender o que, de fato, quer dizer patrimônio, espólio e outras definições relacionadas ao tema. Patrimônio O patrimônio é o conjunto de direitos, bens e obrigações de um indivíduo. Os bens são coisas que contam com valores materiais ou imateriais e, portanto, podem ser objeto de uma relação de direito — é o caso, por exemplo, de imóveis, automóveis, máquinas, mercadorias de uma empresa, objetos como TV etc. Já os direitos são os bens de um indivíduo que se encontram em posse de terceiros, como uma quantia em dinheiro que está no banco, uma venda a prazo, um crédito, entre outros. As obrigações, por sua vez, são bens de terceiros que estão em posse da pessoa, como um empréstimo ou uma compra a prazo. Isto é, são as dívidas que o indivíduo tem. Assim, podemos dizer, de acordo com a linguagem contábil, que as obrigações são o passivo, enquanto os direitos e os bens são ativos, enquanto o patrimônio líquido é a diferença entre o ativo e o passivo. Espólio Quando uma pessoa falece, todo o seu patrimônio passa a ser chamado de espólio. Assim, o espólio é o conjunto de direitos, bens e obrigações que integram o patrimônio deixado pelo “de cujus” (falecido). O espólio deve ser partilhado entre os herdeiros por meio do inventário, que deve ser representado pelo inventariante — pessoa que administra a herança durante o inventário até a partilha dos bens. O que a legislação diz sobre herdar dívidas? De acordo com o artigo 391 do Código Civil, há o seguinte preceito: “Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor”. Ainda, há a seguinte disposição a respeito do tema no Código de Processo Civil, em seu art. 796: “O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.” Isso quer dizer que, se o indivíduo estiver vivo, é o seu patrimônio que responde pelas suas dívidas. O mesmo ocorre no caso de indivíduos falecidos que o espólio se torna responsável por suas dívidas. Assim, podemos dizer que a dívida é herdada no limite do patrimônio da herança e, portanto, ninguém precisa pagar com os seus próprios recursos dívidas que foram feitas por terceiros. O herdeiro pode precisar quitar as dívidas do falecido com seus bens pessoais? Como vimos, quando um indivíduo morre, quem deve pagar as suas dívidas é o espólio. Isto é, os herdeiros jamais contam com obrigação de pagar, por conta própria, as dívidas deixadas pela pessoa falecida. Dessa maneira, não há herança de dívidas, uma vez que é o patrimônio da pessoa falecida que deve ser responsável pelo pagamento das dívidas, não importando que seja insuficiente. Assim, a dívida é herdada no limite do patrimônio da herança. Nos casos em que a dívida excede o valor do patrimônio, a parte restante não precisa ser paga e nem pode ser cobrada do herdeiro. O que é feito se a dívida exceder o valor do espólio? Para ser possível, de fato, entender sobre o tema, vamos apresentar alguns exemplos práticos para você. Se uma pessoa falece e deixa um débito de R$50 mil e bens e direitos no valor de R$100 mil, por exemplo, a dívida deve ser paga e os R$50 mil remanescentes devem ser divididos entre os herdeiros, conforme preceitua o Código Civil. Já nos casos em que uma pessoa falece e deixa uma dívida de R$200 mil e bens e direitos no valor de R$200 mil, a dívida deve ser integralmente paga com o valor do espólio e os herdeiros nada devem receber. Por fim, se o indivíduo falece e deixa uma dívida de R$150 mil e bens e direitos no valor de R$100 mil, a dívida deve ser parcialmente paga (apenas R$100 mil) e os herdeiros nada devem receber. O restante da dívida não deve ser pago pelos herdeiros e, portanto, se torna um prejuízo para o credor. O mesmo ocorre com aqueles que falecem sem nenhum patrimônio e deixam dívidas, já que em nenhuma hipótese os herdeiros têm a obrigação de pagar com recursos próprios as dívidas do de cujus, independentemente do que for dito em contrato, em que os herdeiros não fazem parte. No entanto, há um ponto que merece atenção, visto que os herdeiros devem fazer o cancelamento dos cartões de crédito do falecido, pois a multa pelo atraso no pagamento pode ser cobrada do espólio — o que reduz o patrimônio líquido e afeta a herança. Já as dívidas de crédito consignado, como os empréstimos feitos com desconto direto em folha de pagamento, são distintas. Nesse caso, se aplica a Lei 1.046/50 e, portanto, os empréstimos consignados em folha devem ser extintos quando o indivíduo que pediu o empréstimo morre. Assim, nesse caso, nem a herança e muito menos os herdeiros devem responder por esse tipo de dívida.
DIREITO REAL DE HABITAÇÃO: COMO FUNCIONA E O QUE É ASSEGURADO?
DIREITO REAL DE HABITAÇÃO: COMO FUNCIONA E O QUE É ASSEGURADO? Neste artigo: O que é e do que se trata o direito real de habitação? Quais são as particularidades do direito real de habitação? O que acontece se o direito real de habitação não for respeitado? Como se preparar para entender mais sobre o direito real de habitação? Qual o papel do advogado dentro desse contexto? Em um casamento ou união estável, a dor da perda de um dos cônjuges, por si só, já é um momento de muita dificuldade para o viúvo(a), contudo a situação pode ficar ainda mais complicada quando existem herdeiros interessados no imóvel do casal. Neste sentido, o direito real de habitação tem o papel fundamental de garantir a segurança e qualidade de vida do cônjuge sobrevivente diante de um momento tão complicado. Por isso, preparamos este conteúdo para abordar os pontos mais importantes sobre do que se trata o direito real de habitação. No decorrer dos próximos tópicos, você entenderá quais são as principais particularidades, como funciona esse direito e qual o papel do advogado diante de casos como este. Confira agora! O que é e do que se trata o direito real de habitação? De acordo com o Art. 1.831 do Código Civil, o direito real de habitação é o direito que o cônjuge que perdeu o marido ou esposa, isto é, viúva(o), tem de permanecer habitando no imóvel que servia de lar para o casal durante o casamento ou união estável gratuitamente, desde que o bem a ser deixado como herança de propriedade do(a) ex-cônjuge seja de natureza residencial, não havendo limitações temporais a ser inventariado. Em outras palavras, o cônjuge sobrevivente detém o direito sobre a propriedade em que morava o casal de modo vitalício, ou seja, enquanto viver. O direito real de habitação independe de regime de bens e, caso o casal tenha herdeiros (filhos ou netos), estes não podem cobrar aluguel da viúva(o) ou vender o imóvel. O objetivo é garantir que o cônjuge que se dedicou ao relacionamento tenha uma qualidade de vida e impedir que o falecimento sirva para afastá-lo da casa, especialmente em um momento tão doloroso. Quais são as particularidades do direito real de habitação? Agora que você já tem uma noção mais clara sobre o que é o direito real de habitação, veja a seguir algumas das particularidades mais importantes sobre o tema. Finalidade de uso de imóvel Um dos pontos mais importantes a serem destacados está no fato de que o direito real de habitação garante que o imóvel deixado para o cônjuge sobrevivente só deve ser usado para fins residenciais. Isso significa que o indivíduo não pode emprestar ou alugar para outras pessoas. Com a morte da viúva(o) é encerrado o direito real de habitação. Contudo, nada impede que o titular abra mão deste direito ainda em vida. Constituição de nova família Vale mencionar, ainda, que de acordo com Código Civil de 2002, o cônjuge sobrevivente pode constituir uma nova família sem que perca direito ao direito real de habitação. Ou seja, um novo casamento não é motivo para que o imóvel seja tirado da pessoa que ajudou a construí-lo ou comprá-lo, dedicando-se à antiga relação. Copropriedade com terceiro anterior à sucessão Conforme prevê o EREsp 1.520.294, o que pode impedir o reconhecimento do direito real de habitação é a copropriedade anterior à abertura da sucessão do imóvel, já que há titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória — que daria amparo ao direito pretendido. Na prática, isso significa, por exemplo, que um viúvo pode ter seu pedido de direito real de habitação sobre o imóvel negado pela Segunda Seção, ainda que morasse no local com a esposa falecida, caso a mesma tivesse estabelecido copropriedade (sobre o bem) com um filho, antes do casamento. O que acontece se o direito real de habitação não for respeitado? Por se tratar de um direito estabelecido pelo Código Civil Brasileiro, ou seja, amparado pela legislação do Brasil, a pessoa que tem direito ao direito real de habitação, e o mesmo não for respeitado, deve procurar o auxílio de um escritório de advocacia para que a Justiça seja acionada. Afinal, um advogado tem a expertise e acesso aos recursos necessários para mover um processo em defesa dos direitos do cônjuge sobrevivente diante das mais diversas ocasiões em que o direito real de habitação pode não ser respeitado. Lembrando que o solicitante pode recorrer à Justiça Gratuita, caso comprove que não tem como arcar com os honorários advocatícios. Qual o papel do advogado dentro desse contexto? Como já dito, o advogado é o profissional ao qual o cônjuge sobrevivente deve recorrer para garantir o seu direito ao direito real de habitação, pois ele não somente detém conhecimentos imprescindíveis para lutar pelos direitos da viúva(o) ao imóvel deixado, como também acesso a recursos importantes para que um processo movido em benefício do indivíduo. Assim sendo, é imprescindível que se encontre um advogado que entenda a importância de sua responsabilidade em uma ocasião tão delicada e como a sua participação em todo o processo pode fazer diferença no que se diz respeito à garantia de uma moradia digna ao cônjuge sobrevivente. Como você pôde ver, o direito real de habitação é um direito ao qual a(o) cônjuge sobrevivente diante de uma situação de falecimento — de uma das partes de um casamento ou união estável — têm de permanecer usufruindo gratuitamente do imóvel no qual o casal vivia, desde que o mesmo seja usado somente para fins residenciais.
É possível herdar dívidas? Saiba o que diz a lei
Você sabe o que a legislação diz sobre herdar dívidas? Não? Então, veja este post agora mesmo e confira! Neste artigo falamos sobre: Quais são os principais conceitos relacionados a herança? O que a legislação diz sobre herdar dívidas? O herdeiro pode precisar quitar as dívidas do falecido com seus bens pessoais? O que é feito se a dívida exceder o valor do espólio? Muitas pessoas têm medo de herdar dívidas de um ente falecido, mas você sabe se isso é mesmo possível? Sem dúvidas, é possível ter que assumir as dívidas deixadas por um parente falecido, mas é claro que existem limites nessa obrigação. Como é comum surgirem dúvidas sobre os direitos e as obrigações que envolvem o patrimônio da pessoa falecida, é importante que se conheça sobre o assunto, na dúvida, busque ampara a um advogado.Pensando em ajudar você a entender sobre o tema, preparamos este post para apresentarmos os principais detalhes sobre o que diz a lei sobre a herança de dívidas. Continue a leitura e confira! Quais são os principais conceitos relacionados a herança?Para ser possível compreender melhor sobre as questões relacionadas a dívidas de falecidos, inicialmente é relevante entender o que, de fato, quer dizer patrimônio, espólio e outras definições relacionadas ao tema. PatrimônioO patrimônio é o conjunto de direitos, bens e obrigações de um indivíduo. Os bens são coisas que contam com valores materiais ou imateriais e, portanto, podem ser objeto de uma relação de direito — é o caso, por exemplo, de imóveis, automóveis, máquinas, mercadorias de uma empresa, objetos como TV etc. Já os direitos são os bens de um indivíduo que se encontram em posse de terceiros, como uma quantia em dinheiro que está no banco, uma venda a prazo, um crédito, entre outros.As obrigações, por sua vez, são bens de terceiros que estão em posse da pessoa, como um empréstimo ou uma compra a prazo. Isto é, são as dívidas que o indivíduo tem. Assim, podemos dizer, de acordo com a linguagem contábil, que as obrigações são o passivo, enquanto os direitos e os bens são ativos, enquanto o patrimônio líquido é a diferença entre o ativo e o passivo. EspólioQuando uma pessoa falece, todo o seu patrimônio passa a ser chamado de espólio. Assim, o espólio é o conjunto de direitos, bens e obrigações que integram o patrimônio deixado pelo “de cujus” (falecido). O espólio deve ser partilhado entre os herdeiros por meio do inventário, que deve ser representado pelo inventariante — pessoa que administra a herança durante o inventário até a partilha dos bens. O que a legislação diz sobre herdar dívidas?De acordo com o artigo 391 do Código Civil, há o seguinte preceito:“Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor”.Ainda, há a seguinte disposição a respeito do tema no Código de Processo Civil, em seu art. 796:“O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.”Isso quer dizer que, se o indivíduo estiver vivo, é o seu patrimônio que responde pelas suas dívidas. O mesmo ocorre no caso de indivíduos falecidos que o espólio se torna responsável por suas dívidas. Assim, podemos dizer que a dívida é herdada no limite do patrimônio da herança e, portanto, ninguém precisa pagar com os seus próprios recursos dívidas que foram feitas por terceiros. O herdeiro pode precisar quitar as dívidas do falecido com seus bens pessoais?Como vimos, quando um indivíduo morre, quem deve pagar as suas dívidas é o espólio. Isto é, os herdeiros jamais contam com obrigação de pagar, por conta própria, as dívidas deixadas pela pessoa falecida. Dessa maneira, não há herança de dívidas, uma vez que é o patrimônio da pessoa falecida que deve ser responsável pelo pagamento das dívidas, não importando que seja insuficiente.Assim, a dívida é herdada no limite do patrimônio da herança. Nos casos em que a dívida excede o valor do patrimônio, a parte restante não precisa ser paga e nem pode ser cobrada do herdeiro. O que é feito se a dívida exceder o valor do espólio?Para ser possível, de fato, entender sobre o tema, vamos apresentar alguns exemplos práticos para você. Se uma pessoa falece e deixa um débito de R$100 mil e bens e direitos no valor de R$200 mil, por exemplo, a dívida deve ser paga e os R$100 mil remanescentes devem ser divididos entre os herdeiros, conforme preceitua o Código Civil. Já nos casos em que uma pessoa falece e deixa uma dívida de R$100 mil e bens e direitos no valor de R$100 mil, a dívida deve ser integralmente paga com o valor do espólio e os herdeiros nada devem receber. Por fim, se o indivíduo falece e deixa uma dívida de R$250 mil e bens e direitos no valor de R$200 mil, a dívida deve ser parcialmente paga (apenas R$200 mil) e os herdeiros nada devem receber. O restante da dívida não deve ser pago pelos herdeiros e, portanto, se torna um prejuízo para o credor. O mesmo ocorre com aqueles que falecem sem nenhum patrimônio e deixam dívidas, já que em nenhuma hipótese os herdeiros têm a obrigação de pagar com recursos próprios as dívidas do de cujus, independentemente do que for dito em contrato, em que os herdeiros não fazem parte. No entanto, há um ponto que merece atenção, visto que os herdeiros devem fazer o cancelamento dos cartões de crédito do falecido, pois a multa pelo atraso no pagamento pode ser cobrada do espólio — o que reduz o patrimônio líquido e afeta a herança. Já as dívidas de crédito consignado, como os empréstimos feitos com desconto direto em folha de pagamento, são distintas. Nesse caso, se aplica a Lei 1.046/50 e, portanto, os empréstimos consignados em folha devem ser extintos quando o indivíduo que pediu o empréstimo morre. Assim, nesse caso, nem a herança e muito menos os herdeiros devem responder por esse tipo de dívida. Nos casos em que
Quer saber um pouco mais sobre a Lei do Inquilinato e seu funcionamento? Basta ler este nosso post especial sobre o tema!
Contrato de aluguel: o que você precisa saber sobre o assunto? Quer saber um pouco mais sobre a Lei do Inquilinato e seu funcionamento? Basta ler este nosso post especial sobre o tema! Neste artigo: Quais são os direitos e deveres do inquilino? Quais são os deveres e direitos do locador? Como funciona a alienação do imóvel durante a locação? O que é direito de preferência na locação? Quais são os requisitos da cláusula de vigência pela Lei do Inquilinato? Como funciona a imprescindibilidade do registro da locação em consonância à Lei do Inquilinato? Quais são as situações nas quais a Lei do Inquilinato deve ser aplicada? Quando é cabível mover a ação de despejo? Quando se aluga um imóvel, é importante saber sobre a existência da Lei do Inquilinato (8.445/1991), que foi criada com o intuito de regulamentar a relação entre locador e locatário, como resolver impasses atuais além de evitar possíveis problemas futuros.Quando as partes entendem sobre suas responsabilidades, vários transtornos e conflitos podem ser impedidos, além de possibilitar que o contrato de aluguel ocorra de uma maneira mais tranquila e vantajosa para ambas as partes.Quer entender as principais questões que versam na Lei do Inquilinato e as normas a serem seguidas? Então acompanhe a leitura e confira!Quais são os direitos e deveres do inquilino? Antes de qualquer coisa, é importante conhecer os direitos e deveres que se associam ao inquilino após a assinatura do contrato. Direitos• receber o imóvel em condições de uso;• obter o recibo com a discriminação dos pagamentos realizados;• o dono do imóvel é obrigado a quitar as taxas de administração imobiliária (se cobradas pela corretora) e de intermediações — por exemplo, análise de conferência de idoneidade do locatário, assim como o prêmio do seguro, impostos, entre outros;• o dono também precisa pagar as despesas extraordinárias do condomínio, como pintura da fachada, instalações de equipamento de segurança, reforma da estrutura e demais;• as benfeitorias realizadas pelo locatário, dependendo do caso, mesmo que não autorizadas pelo locador, são indenizáveis — benfeitorias úteis devem ser autorizadas pelo locador, e as que forem feitas de forma voluntária não serão indenizáveis, mas podem ser retiradas pelo inquilino ao final do contrato, desde que não isso afete a estrutura do imóvel;• direito de preferencia no caso de venda do imóvel, devendo ter conhecimento do negócio por meio de notificação extrajudicial, judicial ou outro meio. Deveres• quitar o aluguel e os encargos da locação na data definida;• cuidar do imóvel como se fosse seu e devolvê-lo no mesmo estado em que recebeu para morar;• comunicar ao locador sobre qualquer dano e defeito que seja de sua responsabilidade;• reparar os danos provocados por si, dependentes e visitantes;• solicitar o consentimento prévio e por escrito do locador caso pretenda realizar alguma mudança na forma interna ou externa do imóvel;• pagas as despesas ordinárias do condomínio — salários e encargos trabalhistas dos empregados do condomínio, consumo de energia, água, gás, limpeza, conservação das dependências em comum, rateio de saldo devedor, reposição do fundo de reserva, entre outros;• cumprir integralmente os regulamentos internos e convenção. Quais são os deveres e direitos do locador?Assim como o locatário, o locador igualmente tem deveres a cumprir no contrato, quais sejam:• entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;• garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;• manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;• responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;• fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;• fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;• pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;• pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;• exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;• pagar as despesas extraordinárias de condomínio. Como funciona a alienação do imóvel durante a locação?De acordo com o artigo 8 da Lei n° 8.245/91, caso o imóvel for alienado ao longo da locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, exceto se a locação for por tempo determinado e o contrato tiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado à matrícula do imóvel.O mesmo direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão de posse do imóvel e título registrado junto à matrícula deste.Além disso, a denúncia deverá ser executada no prazo de noventa dias a contar do registro da venda ou do compromisso, presumindo-se, depois desse período, a concordância na manutenção da locação.Dessa forma, é possível concluir a permissão da lei para que o adquirente, promissário comprador ou, ainda, do promissário cessionário, de denunciar a locação e, assim, colocar fim à relação locatícia mantida com o proprietário anterior, desde que não exista um sistema de proteção para o locatário, conhecido como cláusula de vigência.Em razão da existência da cláusula de vigência prevista na Lei do Inquilinato, o locador fica obrigado a fazer constar na escritura pública de compra e venda a existência da locação, com o objetivo de que o terceiro também seja obrigado a respeitar o prazo do contrato até o seu termo final. O que é direito de preferência na locação?O direito de preferência deve ocorrer no caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, pelo qual o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar – lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço,
APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: VEJA COMO PROCEDER
O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência? Quem pode requisitar esse benefício? Quais são as possibilidades de aposentadoria para pessoas com deficiência? Como comprovar o tempo de deficiência? Como a Reforma da Previdência afetou esse tipo de aposentadoria? Você já ouviu falar na aposentadoria da pessoa com deficiência? Trata-se de uma modalidade relevante para que os advogados da área previdenciária consigam ajudar os seus clientes. Nesse sentido, de acordo com o IBGE, atualmente o Brasil conta com mais de 45 milhões de pessoas com deficiência — número que equivale a mais de 23% da população, ou seja, uma quantidade expressiva, não é mesmo?! Pensando em ajudar os profissionais da área, preparamos este post com os principais detalhes sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência. Se você tem interesse pelo tema, continue a leitura e confira! O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência? A aposentadoria de pessoa com deficiência é uma modalidade que é concedida pelos indivíduos que exercem atividade laborativa, apesar de terem determinada redução que os impeça de exercer participação igualitária com as demais pessoas, seja ela leve, moderada ou grave. Por essa razão, a fim de saber qual é o grau da sua deficiência, é preciso que o segurado seja avaliado pela perícia médica e do serviço social do INSS. Apesar de essa modalidade ser comumente confundida com a aposentadoria por invalidez, a realidade é que são benefícios distintos. A aposentadoria da pessoa com deficiência é voltada para os que são capazes de trabalhar mesmo com seu impedimento. Já a aposentadoria por invalidez é concedida aos indivíduos que têm incapacidade total e permanente para o trabalho e não conseguem mais trabalhar, mesmo em outra função ou profissão, em razão do acometimento por alguma doença. Dessa maneira, o segurado pode continuar trabalhando normalmente depois de se aposentar na modalidade da pessoa com deficiência — o que não ocorre ao se aposentar por invalidez. Quem pode requisitar esse benefício? De acordo com os requisitos do INSS, para se enquadrar nos requisitos da aposentadoria para pessoa com deficiência, o indivíduo precisa ter uma incapacidade uma redução que compreenda um longo período e que, em geral, é permanente. A referida incapacidade pode estar relacionada a uma condição mental, sensorial, física ou intelectual, desde que ela torne a participação da pessoa menos efetiva na sociedade, de maneira digna e igualitária aos que não contam com nenhum impedimento dessa natureza para interagir com o mundo. Quais são as possibilidades de aposentadoria para pessoas com deficiência? Hoje em dia, é possível escolher entre dois tipos de aposentadoria de pessoa com deficiência: por idade ou por tempo de contribuição, sendo que cada uma conta com os seus requisitos. A seguir, vamos apresentar mais detalhes. Por idade A aposentadoria para pessoas com deficiência por idade conta com requisitos semelhantes aos da aposentadoria por idade, com a diferença de que é preciso comprovar a deficiência durante os anos de atividade laboral. Para querer esse benefício, é preciso ter ao menos 55 anos de idade no caso de mulheres e idade mínima de 60 anos para os homens. Além disso, é preciso ter contribuição de 15 anos e a comprovação da presença de deficiência. Por tempo de contribuição Já a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição não exige o cumprimento de uma idade mínima, além de apresentar um cálculo de benefício que costuma ser mais vantajoso se comparado à aposentadoria por idade. Nesse caso, o tempo de contribuição muda em decorrência da existência de diferentes graus de deficiência. São os requisitos: em caso de deficiência leve, 28 anos de tempo de contribuição para mulheres e 33 anos de tempo de contribuição para homens; em caso de deficiência moderada, 24 anos de tempo de contribuição para mulheres e 29 anos de tempo de contribuição para homens; em caso de deficiência grave, 20 anos de tempo de contribuição para mulheres e 25 anos de tempo de contribuição para homens. Quem deve definir o grau de deficiência de cada indivíduo é o perito médico do INSS. Para tanto, durante o exame o médico deve fazer perguntas sobre a vida pessoal e laboral do segurado a fim de verificar se ele realmente trabalhou em situação de pessoa com deficiência. As perguntas realizadas podem ser diversas, como se a pessoa precisa de auxílio para se locomover em seu cotidiano, se ela consegue preparar sozinha as suas refeições, se precisa de acessibilidade em seu trabalho, entre outras. Inclusive, nesse sentido, o perito pode observar alterações no grau da deficiência com o passar dos anos trabalhados, uma vez que, a depender da função executada, a doença pode ter piorado ou melhorado. Por essa razão, no momento da perícia, é importante que o requerente apresente todos os seus documentos médicos desde quando deu início a sua vida laboral, a fim de comprovar o seu grau de deficiência. Como comprovar o tempo de deficiência? Agora que você já sabe qual é a importância de comprovar o grau e tempo de deficiência, deve estar se perguntando qual é a maneira correta de fazer isso, não é mesmo? Existem diversas maneiras de provar ao INSS que o segurado trabalhou em condição de deficiência, como por meio dos seguintes documentos: contrato de trabalho; laudos médicos; carteira de trabalho; concessão de auxílio-doença; receitas médicas; contracheques; exames médicos; documentos médicos. Como a Reforma da Previdência afetou esse tipo de aposentadoria? A Reforma da Previdência já entrou em vigor e, com ela, as novas regras previdenciárias. No caso da aposentadoria da pessoa com deficiência, houve apenas uma alteração apresentada que teve relação com o cálculo do benefício que ficou da seguinte forma: deve ser realizada a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994 ou de quando o segurado começou a contribuir; dessa média, o beneficiário deve receber 70% + 1% para cada ano de trabalho, no caso de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade; no caso de aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o segurado vai receber
LEI DE EXECUÇÃO PENAL: SAIBA O QUE É E SUAS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
O que é a Lei de Execução Penal e onde ela está inserida no processo criminal? Quais são as principais características da Lei de Execução Penal? A Lei de Execução Penal dispõe sobre as condições para o cumprimento da sentença e meios para a reabilitação social do condenado por algum tipo de crime. Trata-se de uma legislação que é aliada do advogado que tem atuação no ramo penal e processual penal. Na prática, os profissionais que atuam nessas áreas devem se deparar frequentemente com casos que exigem o conhecimento da Lei de Execução Penal — motivo pelo qual é fundamental conhecer sobre o assunto. Se você tem interesse pelo tema e deseja saber mais sobre a Lei de Execução Penal, continue a leitura deste post e confira seus detalhes. Não perca! O que é a Lei de Execução Penal e onde ela está inserida no processo criminal? Para que o cumprimento da pena seja concretizado, diversos atos devem ser feitos, tanto judiciais quanto administrativos. Assim, a Lei de Execução Penal é, na prática, o instrumento que apresenta as principais regras sobre essa fase. A apuração de um crime, em geral, passa por determinadas etapas, são elas: inicial, a fase de investigação policial; após, o processo criminal. No qual, no fim, é proferida uma sentença que se conclui pela condenação ou pela absolvição do acusado. Nos casos que o acusado é condenado, ele recebe uma pena que pode ser restritiva de direitos (como prestação de serviços à comunidade) ou privativa de liberdade (restrições no direito de ir e vir). Independentemente da natureza da pena atribuída, nos casos que há condenação, a sentença deve ser cumprida. Nesse momento, dá início ao que é chamado de execução da pena. A finalidade da criação dessa norma está presente na própria Lei 7.210/84, em seu artigo 1º: “Art. 1: a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”. Quais são as principais características da Lei de Execução Penal? Agora que você já sabe do que trata a Lei de Execução Penal e sabe qual é a sua relevância para a execução da pena, vamos apresentar, a seguir, quais são as suas principais características. Garantias da Lei de Execução Penal Existem diversas garantias que a Lei de Execução Penal assegura ao condenado durante a execução da pena. Vejamos detalhadamente cada uma delas. Assistência do Estado ao preso A Lei de Execução Penal, em seu art. 12, determina que o Estado tem o dever de fornecer ao preso assistência material (como acesso a higiene, vestuário, alimentação, entre outros), bem como assistência de saúde, educacional, religiosa, jurídica e social. Trabalho do preso De acordo com o artigo 31 da Lei de Execução Penal, o trabalho do preso condenado em definitivo é obrigatório. No entanto, na prática, a obrigatoriedade do trabalho do condenado entra em conflito com a oferta de postos de trabalho. Além disso, a Constituição Federal também proíbe o trabalho forçado. Por essa razão, o que costuma ocorrer é que, se o preso executa algum trabalho, ele passa a ter acesso a determinados benefícios, uma vez que a Lei de Execução Penal também apresenta questões como jornada de trabalho e remuneração do condenado. Assim, o preso que exerce algum tipo de trabalho deve receber remuneração, que não pode ser inferior a 3/4 do salário-mínimo. Além disso, de acordo com o art. 29, parte desse valor deve ser destinado para: ajudar sua família; cobrir pequenas despesas pessoais; ressarcir os danos causados pelo crime; ressarcir o Estado pelas despesas com a sua condenação. Após essas obrigações serem satisfeitas, os demais valores podem constituir pecúlio (poupança), que deve ser entregue ao preso no momento que ele for colocado em liberdade. No que tange à jornada de trabalho, o condenado deve trabalhar por 6 horas ao dia, no mínimo, e 8 horas, no máximo. O trabalho pode ser feito no próprio estabelecimento prisional ou até mesmo externamente, desde que sejam adotadas medidas para impedir a fuga dos presos em regime fechado. De acordo com o art. 37 da Lei de Execução Penal, o trabalho externo depende de avaliação e autorização do magistrado. Remição da pena Remição indica o perdão conquistado por esforços e méritos. Assim, de acordo com previsão do art. 126 da Lei de Execução Penal, a remição é o desconto da pena em razão do tempo de estudo ou de trabalho feito pelo condenado. De acordo com o referido artigo, o preso pode diminuir um dia de pena a cada 3 dias de trabalho ou 12 horas de estudo. No entanto, ao cometer uma falta grave (como usar celular dentro da prisão, fugir, incitar rebeliões etc.), o condenado pode perder até 1/3 dos dias remidos. Ao mesmo tempo, conquistas relevantes também fazem com que os dias remidos se multipliquem. Nos casos que os presos concluem o ensino fundamental, médio ou superior na prisão, eles recebem um bônus que aumenta em 1/3 os dias remidos pelo estudo. Início do processo de execução O processo de execução se inicia com a guia de recolhimento, para que a sentença ou decisão criminal seja efetivada. A guia de recolhimento consiste em um formulário emitido pela vara que tramitou o processo, que gerou a condenação e que conta com as informações da ação penal. Esse documento deve ser enviado para uma vara de execuções — local onde um novo processo deve ser gerado para fiscalizar e administrar o cumprimento da pena. Até a chegada da guia de recolhimento, o condenado não tem como fazer qualquer tipo de solicitação relacionada ao cumprimento de sua pena (como requerer progressão de regime), pois, sem ela, o processo de execução não tem início. Incidentes de execução penal Os incidentes de execução previstos na Lei de Execução Penal são os seguintes: conversões, excessos e desvios de execução, anistia e indulto. As conversões são as mudanças da natureza da pena, como transformar a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
ENTENDA QUAIS SÃO OS TIPOS DE USUCAPIÃO E SUAS DIFERENÇAS
O que é usucapião? Quais são os tipos de usucapião? Com certa frequência, ouvimos histórias sobre algum conhecido que se tornou dono de um imóvel que não lhe pertencia originalmente, mas sem comprá-lo. Um fato comum nessas narrativas é a regularização dos papéis da propriedade, que passam a constar o nome do novo dono. Esses relatos descrevem a ação de usucapião. Contudo, embora essa ideia seja bastante conhecida na sociedade em geral, ainda gera muitas dúvidas, mesmo entre os profissionais da área jurídica. Afinal, quando esse instituto pode ser aplicado? Quais são os tipos de usucapião? Quais são seus requisitos e impedimentos? Para esclarecer essas e outras dúvidas, preparamos este artigo sobre o assunto. Acompanhe! O que é usucapião? A palavra usucapião deriva do termo latino usucapio, que significa “adquirir pelo uso”. Assim, trata-se de uma forma legal de aquisição da propriedade de um bem. Requisitos Para ter direito à usucapião, é preciso atender a alguns requisitos. Embora cada tipo exija o cumprimento de obrigações específicas, existem algumas exigências comuns a todos: posse exclusiva do bem com comportamento de dono, arcando com os custos e manutenções; ocupação de forma ininterrupta, sem oposição; obtenção de forma mansa e pacífica, sem contestação à posse. Impedimentos Existem algumas situações de impedimento para a aquisição da propriedade por usucapião, dentre as quais destacam-se: bens públicos; contrato de locação de imóveis; contrato de comodato; entre cônjuges; entre ascendente e descendente; entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores; contra incapazes; contra os ausentes do país em serviço público; contra os que estiverem a serviço das Forças Armadas; quando o prazo ainda não foi atingido. Quais são os tipos de usucapião? Como vimos, o direito de usucapião pode ser aplicado a diferentes bens. Além disso, podemos dividi-lo em alguns tipos. Confira! Bens imóveis A usucapião de bens imóveis está prevista no Código Civil, que divide essa modalidade em duas formas: ordinária e extraordinária. A forma ordinária está prevista no artigo 1.242, que dispõe: Art. 1.242 — Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos. Parágrafo único — Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico. Já a forma extraordinária está prevista no artigo 1.238, nos seguintes termos: Art. 1.238 — Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único — O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Especial urbana Essa modalidade está prevista no artigo 1.240 do Código Civil, da seguinte forma: Art. 1.240 — Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Com base nessa norma, foram estabelecidos os requisitos específicos para esse tipo, quais sejam: posse ininterrupta por cinco anos; utilização do imóvel para moradia própria ou da família; imóvel de até 250 m²; não ser proprietário de outro imóvel, urbano ou rural. Especial rural Esse tipo está previsto no artigo 1.239 do Código Civil, que dispõe: Art. 1.239 — Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. Com base neste dispositivo, podemos afirmar que seus requisitos específicos são: posse ininterrupta por cinco anos; utilização do imóvel para moradia; tornar a propriedade produtiva pelo trabalho próprio ou da família; imóvel de até 50 hectares; não ser proprietário de outro imóvel, urbano ou rural. Especial coletiva Esse tipo de usucapião é utilizado para regularizar os imóveis de baixa renda. Tais propriedades são designadas como “núcleos urbanos informais”, conforme disposto no artigo 10 da Lei 10.257/2001, que estabelece as diretrizes da política urbana: Art. 10 — Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. Desse modo, seus requisitos são semelhantes aos da usucapião especial urbana. Contudo, na modalidade coletiva, a propriedade é dividida entre várias pessoas. Especial indígena Esta modalidade está prevista na Lei n.º 6.001/1973, conhecida como Estatuto do Índio. Trata-se de uma proteção especial, com respaldo no artigo 33 da referida lei, que dispõe: Art. 33 — O índio, integrado ou não, que ocupe como próprio, por dez anos consecutivos, trecho de terra inferior a cinquenta hectares, adquirir-lhe-á a propriedade plena. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às terras do domínio da União, ocupadas por grupos tribais, às áreas reservadas de que trata esta Lei, nem às terras de propriedade coletiva de grupo tribal. Desse modo, esse modelo exige o cumprimento dos seguintes requisitos específicos: posse ininterrupta por dez anos; imóvel de até 50 hectares. Familiar Essa modalidade é um subtipo da especial urbana e pode ser aplicada em caso de abandono do lar por um dos cônjuges. Seu objetivo é proteger o cônjuge que fica no imóvel, impedindo que o abandono prejudique a posse. Encontra-se prevista no artigo 1.240-A do Código Civil, nos seguintes termos: Art. 1.240-A — Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos
Ação rescisória: entenda mais sobre o tema
Você sabe o que é e como se caracteriza uma ação rescisória? Trata-se de um instrumento jurídico cuja finalidade é legitimar a ampla defesa e, especialmente, o contraditório. A ação rescisória concede a possibilidade de que uma ação, que já transitou em julgado, seja revista sem que isso afete a segurança jurídica. Em razão da sua particularidade, sua aplicação costuma gerar dúvidas entre advogados e profissionais jurídicos, especialmente após as alterações dispostas no novo Código de Processo Civil (CPC). Pensando em ajudar você a entender, de uma vez por todas, sobre a ação rescisória, preparamos este post com detalhes relevantes sobre o tema. Continue a leitura e confira! O que é uma ação rescisória? Esse é um instrumento cuja finalidade é revogar ou tornar inválida uma sentença ou decisão jurídica que transitou em julgado. Assim, não se trata de um recurso, mas sim uma ação individual e independente que pode ser usada em casos nos quais não há como recorrer. Nos casos que a ação rescisória é aceita, se dá início a uma nova ação para a reavaliação do caso, a fim de obter um novo parecer. Assim, a ação rescisória não conta com efeito suspensivo, exceto se a tutela provisória for concedida. Quem pode propor a ação rescisória? Uma mudança apresentada pelo novo CPC é com relação a quem pode propor a rescisória. De acordo com o art. 967 do CPC, as seguintes pessoas contam com legitimidade para propô-la: indivíduo que foi parte na ação ou seu sucessor; o Ministério Público, se o órgão não foi chamado a uma ação na qual a sua intervenção era obrigatória, bem como nos casos em que houve a intenção de fraudar a lei e nas demais situações que imponham sua atuação; terceiro juridicamente interessado; a pessoa que não foi ouvida na ação na qual sua intervenção era obrigatória. Em quais hipóteses esse tipo de ação é cabível? Em geral, a ação rescisória é cabível quando ocorreu algum vício ou erro grave na decisão, ou sentença, ou na maneira de condução da ação. Contudo, existem outras situações apresentadas pelo art. 966, do CPC, que apresentam possibilidade para abertura de ação rescisória, são eles: quando a ação ofende coisa julgada anterior; causas de impedimento ou incompetência absoluta do juízo; decisão proferida por força de corrupção, concussão ou prevaricação do magistrado; violação de norma jurídica; decisão fundada em erro de fato, que pode ser observado por meio do exame dos autos; surgimento de nova prova que a parte não podia usar anteriormente ou não tinha conhecimento; dolo ou coação da parte vencedora; decisão com base em prova apurada e declarada como falsa em processo criminal; decisão resultado de colusão ou simulação entre as partes, com o objetivo de fraudar a lei. Quais são os requisitos e os prazos da ação rescisória? Mais uma grande mudança com relação aos requisitos da ação rescisória é que, atualmente, é obrigatório fazer um depósito prévio para impugnar a ação rescisória. Esse valor diz respeito a 5% do valor da causa e serve como uma espécie de indenização para o réu, conforme o art. 974, do CPC: “Art. 974 – Considerando, por unanimidade, inadmissível ou improcedente o pedido, o tribunal determinará a reversão, em favor do réu, da importância do depósito, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 82” Assim, se a ação rescisória for julgada como improcedente ou inadmissível por unanimidade dos votos, o valor depositado previamente se converte em multa em favor do réu. Trata-se de uma maneira de prevenir essa demanda nos casos em que não há um motivo concreto. No entanto, nos casos em que a parte é beneficiária da justiça gratuita, o depósito é dispensado. Já com relação aos prazos, a parte conta com o prazo de 2 anos, contados a partir do dia do trânsito julgado da decisão, para propor a ação rescisória. Trata-se de um prazo decadencial e que, portanto, não conta com interrupção ou suspensão. Depois da apresentação e do deferimento da ação rescisória, a parte contrária conta com o prazo de, ao menos, 15 dias e, no máximo, 30, a depender da decisão do relator, para apresentar resposta. Além disso, se forem apresentadas novas provas dos fatos alegados, é possível que haja delegação de competência, conforme o art. 972, do CPC. Isso quer dizer que o relator pode delegar a competência do julgamento para o órgão que proferiu a decisão da ação inicial. Nesse caso, o órgão conta com o prazo de até 3 meses para a devolução dos autos. Como elaborar uma ação rescisória? Como vimos, a ação rescisória gera um novo processo. Por essa razão, trata-se de uma peça que deve observar os requisitos e as orientações da petição inicial, previstos no art. 319, do CPC, como as seguintes: fazer a qualificação das partes; apresentar o valor da causa; fazer o pedido obrigatoriamente de maneira escrita; apontar o tribunal competente; ter as provas supervenientes e/ou que justifiquem a ação; demonstrar os fatos do pedido, sendo sua obrigação indicar os dispositivos legais nos casos que se trata de ação rescisória em face de decisão que viola norma jurídica; provar o trânsito em julgado da decisão por meio de documento. Além disso, o autor também precisa observar o que está disposto no art. 968, do CPC, no momento de elaborar a ação rescisória, uma vez que é sua obrigação adotar as seguintes providências: cumular a solicitação de rescisão e, se for o caso, a de novo julgamento da ação; fazer o depósito de 5% do valor da causa, que deve ser convertido em multa se ação for declarada improcedente ou inadmissível por unanimidade de votos. A ação rescisória se trata de um instrumento jurídico que pode ser muito útil, a depender do caso, já que permite a alteração de uma decisão que já transitou em julgado. Por isso, é importante que o advogado domine o conceito desse mecanismo, para ser possível usá-lo para revisar uma decisão.