Neste artigo:
- O que são atividades concomitantes?
- Em qual meio esse termo é mais utilizado?
- Qual a importância de compreender sobre o assunto?
- Revisão de aposentadoria e julgamento do tema 1070 do STJ
Entender do que se tratam as atividades concomitantes é importante para quem está em busca de revisar sua aposentadoria e garantir seus direitos previdenciários. Por isso, este artigo tem como objetivo trazer informações claras e atualizadas sobre o assunto, abordando o tema 1070 do STJ e suas diretrizes para a análise dessas situações.
No decorrer do texto, serão explicados os conceitos de atividades concomitantes e como elas podem afetar o cálculo da aposentadoria. Também serão incluídas as regras defendidas pelo STJ para a análise dessas situações, incluindo as possibilidades de revisão de aposentadoria.
Acompanhe este artigo e saiba mais sobre um assunto que pode fazer toda a diferença na vida dos aposentados!
O que são atividades concomitantes?
Atividades concomitantes são atividades desenvolvidas simultaneamente. No que tange ao direito trabalhista, o artigo 32 da Lei n. 8.213/91 estabelece as condições para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição no Brasil, e prevê a possibilidade de aproveitar o tempo de contribuição de atividades concomitantes para cumprir o tempo mínimo exigido, bem como também o acúmulo do salário, respeitando o teto de contribuição.
No entanto, é importante lembrar que, para que as atividades concomitantes possam ser somadas, é necessário que cada uma delas seja formalizada com vínculo empregatício e que haja o recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes. Além disso, é necessário que o tempo de contribuição de cada uma das atividades seja comprovado de forma documental, por meio de vínculos empregatícios registrados em carteira de trabalho, contratos de trabalho, entre outros documentos.
Em qual meio esse termo é mais utilizado?
O termo “atividade concomitante” no meio previdenciário se refere à possibilidade de o trabalhador exercer duas ou mais atividades ao mesmo tempo, cada uma com seu respectivo vínculo empregatício, e somar o tempo de contribuição de cada uma delas para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.
O tema das atividades concomitantes é bastante relevante no meio previdenciário, especialmente em casos judiciais que envolvem aposentadoria por tempo de contribuição. Afinal, a soma do período trabalhado e da contribuição prestada durante todo este tempo é de suma importância para garantir a aposentadoria do profissional de maneira justa e proporcional à sua dedicação.
Qual a importância de compreender sobre o assunto?
Compreender as regras e limitações das atividades concomitantes é importante para os profissionais do direito que precisam orientar e decidir casos envolvendo aposentadoria por tempo de contribuição.
Compreender sobre atividades concomitantes no direito trabalhista também é importante para que o trabalhador possa planejar sua carreira e seus objetivos de aposentadoria de maneira mais eficiente.
Ao conhecer essa possibilidade, o trabalhador pode buscar trabalhos que permitam a realização de atividades concomitantes, somando assim mais tempo de contribuição para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Por fim, a compreensão das atividades concomitantes no direito trabalhista é relevante porque permite que o trabalhador possa tomar decisões mais informadas em relação à sua carreira, considerando a possibilidade de exercer mais de uma atividade ao mesmo tempo, bem como os impactos previdenciários dessas escolhas.
Revisão de aposentadoria e julgamento do tema 1070 do STJ
A revisão de aposentadoria pode ser requerida pelo segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando este acredita que houve erro no cálculo do benefício ou que não foram considerados todos os períodos de contribuição. Nesse contexto, o julgamento do tema 1070 do STJ é relevante porque trata da possibilidade de se considerar atividades concomitantes para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, nos seguintes termos:
TEMA 1070 STJ: Questão submetida a julgamento: Possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (artigo 32 da Lei n. 8.213/91), após o advento da Lei 9.876/99, que extinguiu as escalas de salário-base.
Contagem do tempo concomitante
O STJ, em decisão proferida em 2022, entendeu que é possível somar o tempo de contribuição de atividades concomitantes, desde que estas atividades sejam exercidas de forma simultânea, comprovadas por meio de documentos e que haja o pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, com destaque aos seguintes trechos da decisão:
- A substancial ampliação do período básico de cálculo – PBC, como promovida pela Lei 9.876/99, possibilitou a compreensão de que, respeitado o teto previdenciário, as contribuições vertidas no exercício de atividades concomitantes podem, sim, ser somadas para se estabelecer o efetivo e correto salário-de-benefício, não mais existindo espaço para aplicação dos incisos do art. 32 da Lei 8.213/91, garantindo-se, com isso, o pagamento de benefício que melhor retrate o histórico contributivo do segurado.
- Acórdão submetido ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e art. 256-I do RISTJ, com a fixação da seguinte TESE: “Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário”. STJ REsp 1870793 (2020/0087444-3 de 24/05/2022)
Cálculo da RMI das atividades
O cálculo da RMI das atividades concomitantes é feito levando em consideração a média dos salários de contribuição em todas as atividades desempenhadas pelo segurado, ou seja, são considerados os salários de contribuição das atividades principal e secundária, para então chegar a uma média ponderada.
Essa média ponderada é utilizada para o cálculo do valor da aposentadoria do segurado, que pode ser de acordo com as regras da aposentadoria por tempo de contribuição ou da aposentadoria por idade.
Salário-maternidade
No caso de seguradas que exercem atividades concomitantes, é possível receber o salário maternidade em relação a cada uma das atividades, desde que a segurada tenha contribuído para a Previdência Social em ambas as atividades.
Para ter direito ao salário maternidade em atividades concomitantes, é preciso que a segurada cumpra alguns requisitos, como ter qualidade de segurado do INSS e ter contribuído para a Previdência Social em ambas as atividades. Além disso, é necessário que o afastamento das atividades esteja devidamente comprovado, mediante apresentação de documentação médica e/ou judicial, conforme as normas e procedimentos estabelecidos pelo INSS.
Como os advogados podem ficar mais atualizados quanto a esse tema e quais cuidados tomar?
Em suma, compreender o que são atividades concomitantes é fundamental para quem está em busca de revisar a aposentadoria e garantir seus direitos. O tema 1070 do STJ oferece diretrizes importantes para a análise dessas situações e é essencial que os trabalhadores conheçam seus direitos e as possibilidades de revisão.
É importante lembrar que cada caso é único e que uma revisão de aposentadoria e as questões relacionadas a atividades concomitantes podem ser complexas. Por isso, é fundamental buscar informações precisas e atualizadas sobre o assunto e contar com o auxílio de um profissional especializado para garantir seus direitos e evitar possíveis prejuízos.