Você sabe quais são os requisitos para requerer o auxílio-reclusão?

Você sabe quais são os requisitos para requerer o auxílio-reclusão?

Esse é um benefício previdenciário polêmico por ser pago após a prisão de um segurado.

Assim, é fundamental compreender todos os aspectos desse pagamento para sanar as dúvidas e saber quando é possível ingressar com o pedido.

O que é o auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício criado pela Lei nº 8.213/91 portanto devido a dependentes do segurado do INSS de baixa renda que esteja preso. A finalidade é garantir que eles tenham seu sustento garantido, tendo em vista a impossibilidade de o segurado continuar trabalhando. Portanto, para que eles tenham direito a receber os pagamentos, é preciso cumprir uma série de requisitos legais.

Valor do benefício

O valor seguirá o mesmo cálculo da pensão por morte, porém, não poderá ser superior a um salário mínimo. Por isso mesmo, esse assunto ainda é controverso, afinal, o artigo 29, §2º, da Lei 8.213/91 determina que o benefício não pode ser inferior a esse montante.

No mesmo sentido, a CF prevê em seu artigo 201, §2º, que nenhum benefício previdenciário será menor que o salário mínimo. Na falta de lei específica regulamentando o assunto, podem surgir algumas discussões sobre o tema.

Como houve alterações importantes com a Reforma da Previdência, provavelmente esse assunto ainda será alvo de decisões de tribunais para pacificar o tema.

Aqui, vale esclarecer que, nos casos em que o segurado tem mais de um dependente, o valor do auxílio será dividido igualmente entre todos. Os segurados também receberão o abono anual (13º salário) referente ao benefício.

Quais são os requisitos do auxílio-reclusão?

É necessário redobrar a atenção ao lidar com esse benefício, tendo em vista que ele sofreu alterações pela Medida Provisória 871/19, que vigorou a partir de 18 de janeiro de 2019, que foi convertida na Lei 13.846/2019, em vigor desde 18 de junho de 2019.

A Reforma da Previdência, criada pela EC 103/2019, também trouxe algumas mudanças, que escrevo a seguir os requisitos atualizados pelas novas regras.

Recolhimento à prisão

O segurado deve estar preso em regime fechado para que os dependentes tenham acesso ao benefício. A prisão em regime aberto ou semiaberto, por permitir o exercício de atividades remuneradas, impede o pagamento do auxílio-reclusão. Antes da mudança, o benefício também poderia ser pago nos casos de regime semiaberto.

Cumprimento de carência

A carência foi uma das maiores mudanças feitas pela nova lei. Para que o segurado tenha acesso ao benefício, deve ter cumprido carência de 24 contribuições mensais ao INSS. Antes, não havia um período mínimo de carência, mas as contribuições pagas e o tempo de casamento ou união estável influenciavam na duração do benefício.

Um ponto importante é que, nos casos em que o cidadão perdeu a qualidade de segurado devido ao longo período sem recolhimentos, será necessário cumprir metade do tempo novamente (12 meses).

Qualidade de segurado

A qualidade de segurado significa que o preso tem direito a requerer os benefícios do INSS, desde que cumpra os demais requisitos. Isso acontece a partir do momento em que ele cumpre a carência e continua pagando as contribuições.

Entretanto, caso o segurado deixe de fazer os recolhimentos, ele manterá essa qualidade pelo chamado “período de graça”, cujo tempo varia de acordo com as condições específicas previstas pela lei, com duração entre 3 meses e 3 anos.

Existência de dependentes

Outro requisito do auxílio-reclusão é a presença de dependentes. Isso ocorre porque, diferentemente do que acontece em benefícios como auxílio-doença ou salário-maternidade, ele não é pago ao segurado.

São considerados dependentes para a Previdência Social as pessoas que dependem economicamente do segurado, classificadas em 3 classes:

  • classe 1: cônjuge, companheiro e filho ou equiparado não emancipado menor de 21 anos, inválido ou que tenha deficiência;
  • classe 2: os pais:
  • classe 3: irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência.

Lembre-se de que quem recebe o pagamento do INSS são os dependentes, uma vez, que a finalidade do benefício é que eles não fiquem desamparados durante a prisão do segurado. Mesmo que o preso cumpra os demais requisitos, ele não pode receber o auxílio-reclusão se não cumprir essa exigência.

Baixa renda

Para ter acesso ao benefício, é preciso se enquadrar no requisito de baixa renda. Isso é feito considerando a média dos salários de contribuição dos últimos 12 meses anteriores à prisão.

Com as mudanças na lei, passaram a ser considerados segurados de baixa renda aqueles que no mês de competência em que aconteceu a prisão tenha rendimento igual ou inferior a R$ 1.319,18, até que outra lei seja criada para disciplinar a matéria.

Inexistência de outros rendimentos

Como o objetivo é auxiliar no sustento dos dependentes do segurado que foi recolhido à prisão, outro requisito é que o preso não tenha rendimentos obtidos de:

  • remuneração de empresa;
  • auxílio-doença;
  • aposentadoria;
  • abono de permanência em serviço;
  • salário-maternidade;
  • pensão por morte.

Qual a duração do benefício?

A duração do auxílio-reclusão varia de acordo com o tipo de beneficiário — cônjuge ou companheiro, filhos etc. A seguir, vamos explicar as regras aplicáveis em cada situação, confira!

Cônjuge ou companheiro

Se o casamento ou união estável teve início a menos de 2 anos antes da prisão, o benefício durará 4 meses. Nos casos em que a relação tem duração superior a 2 anos, o período varia de acordo com a idade do dependente na data dos fatos, da seguinte forma:

  • menos de 21 anos: 3 anos de benefício;
  • entre 21 e 26 anos: 6 anos de benefício;
  • entre 27 e 29 anos: 10 anos de benefício;
  • entre 30 e 40 anos: 15 anos de benefício;
  • entre 41 e 43 anos: 20 anos de benefício;
  • a partir de 44 anos: benefício vitalício.

A regra é aplicável também nos casos de ex-cônjuges ou companheiros, quando receberem pensão alimentícia determinada judicialmente. Esses são os mesmos prazos aplicados na pensão por morte. Porém, no auxílio-reclusão, ele pode ter duração menor tendo em vista as situações em que o benefício é cessado.

Filhos e equiparados

Os filhos biológicos ou adotivos, enteados e menores sob guarda do segurado recebem o benefício até completarem 21 anos, exceto nos casos em que forem inválidos ou apresentarem alguma deficiência. Por outro lado, em caso de emancipação, o benefício é cessado.

Pais e irmãos

Os pais e os irmãos do segurado também podem ter acesso ao auxílio-reclusão. Nesse caso, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao segurado. Para os pais o benefício será pago de forma vitalícia. No caso dos irmãos, é devido até os 21 anos, exceto em caso de invalidez ou deficiência.

Observações

Vale destacar que, apesar dos requisitos do auxílio-reclusão e dos limites impostos, o exercício de atividades remuneradas pelo segurado durante o cumprimento da pena em regime fechado não é motivo para cancelamento do benefício. Nos casos em que, após fuga ou liberdade, houver nova prisão do segurado, os dependentes podem ingressar com um novo pedido.

Como vimos, existem diversos requisitos para o auxílio-reclusão e é fundamental entender como eles funcionam para garantir o acesso ao benefício. Lembre-se de sempre buscar um ampara profissional para lhe auxiliar, quando houver dúvidas ou negativas referente a este Direito.

Sobre o autor

• Graduado pela Universidade Ibirapuera/SP;

• Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito;

• Pós Graduado em Direito Civil e Processo Cível pela Faculdade Legale;

• Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale.

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