Quando é possível alterar o registro civil?

Quando é possível alterar o registro civil?

É possível alterar o registro civil pela via administrativa, bastando em alguns casos uma simples requisição por escrito, ou pela via judicial, dependendo de qual seja a motivação.

Continue a leitura e descubra como proceder em cada caso!

Regra da imutabilidade

Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que, embora sejam permitidas diversas exceções, a regra é a de que o nome seja imutável. Isso porque é também por meio dele que as pessoas são identificadas na sociedade; e para que haja segurança jurídica, é preciso que se mantenha o próprio nome ao longo da vida. Isso permite evitar golpes e fraudes, assim como proteger a identidade e a possibilidade de identificação.

Contudo, a jurisprudência tem apontado no sentido de que a identificabilidade de alguém não pode se sobrepor de modo absoluto ao bem-estar em sociedade. Por isso, embora as possibilidades de mudança no registro tenham sido especificadas em lei, algumas outras teses já embasaram pedidos que foram atendidos. Vejamos como é possível fazer a alteração do registro civil.

Via administrativa

A Lei 13.484/17 alterou a Lei dos Registros Públicos para incluir a possibilidade de que mudanças fossem feitas no registro sem a necessidade de apreciação do judiciário e de consulta ao Ministério Público. Nos casos previstos, basta que seja feito um requerimento por parte do interessado, seu representante legal ou procurador, e o cartório deverá realizar as alterações. Vejamos quais são as situações!

Erros que não exijam qualquer indagação

Principalmente quando todos os registros eram feitos manualmente, era comum que ocorressem erros de digitação. Qualquer número ou letra fora do lugar causava grandes incômodos, e era preciso recorrer à Justiça para conseguir a alteração. Por exemplo, em vez de Fernando, teria sido digitado Frenando, e a pessoa carregaria esse engano no nome.

Erro na transposição dos elementos

Para realizar o registro, é determinado pelo Código Civil e pela Lei de Registros que sejam apresentados documentos, como o laudo médico, identificação dos pais e ordens judiciais. Quando o oficial do cartório faz a transcrição das informações para o registro, podem ocorrer erros que são percebidos apenas depois de algum tempo. Nesse caso, é fácil fazer a conferência, já que os documentos apresentados devem ficar arquivados no cartório.

Inexatidão da ordem cronológica e sucessiva

Outro erro comum, por engano ou falha na digitação, é a inexatidão dos dados referentes à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro. Também nesse caso é bastante fácil elucidar o ocorrido, bastando a conferência dos registros do cartório.

Ausência de indicação do Município

É preciso reconhecer as dimensões continentais do Brasil e a diversidade de condições socioeconômicas. Algumas pessoas nascem em locais ermos, sem que haja a devida tutela do estado, e acabam sendo registradas muito tempo depois, às vezes com poucos dados. Pode acontecer de alguma informação nova surgir, sendo possível então a alteração do registro para incluir mais detalhes sobre o nascimento.

Elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas

Também pode acontecer que a localidade de nascimento de alguém seja emancipada e reconhecida como município, sendo então possível atualizar o registro para que conste o local específico. Além disso, embora raro, o nome de uma localidade pode ser alterado por lei, fazendo com que seja necessário atualizar o registro de seus cidadãos para que tenham maior correção nas informações.

No primeiro ano da maioridade sem alteração dos apelidos de família

Por fim, a única hipótese em que o prenome de alguém pode ser alterado pela via administrativa, sem que tenha havido nenhum erro ou mudança, e sem que seja preciso dar nenhuma explicação, é a requerimento do interessado ou procurados, no primeiro ano de sua maioridade.

No período que se inicia com o aniversário de 18 anos e vai até o último dia dessa idade, a pessoa tem o direito de requerer a alteração do seu nome. No entanto, é vetada a alteração dos seus sobrenomes, ou apelidos de família, como são chamados na lei.

Em razão de transexualidade

O Conselho Nacional de Justiça editou o provimento 73 em 2018, assegurando aos maiores de idade que requeiram a alteração do registro civil para que o nome se adeque melhor à sua percepção da própria identidade. Com isso, ficou inequívoco o direito de requerimento da alteração do nome do interessado, e os cartórios passaram a ficar vinculados à aceitação do requerimento.

Via judicial

Outra forma de conseguir a alteração do registro civil é por meio da tutela jurisdicional. Nesses casos, são admitidas pela doutrina e pela jurisprudência diversos tipos de circunstâncias como ensejadoras do direito de mudar o nome. Vejamos alguns dos exemplos de situações previstas em lei, e de outras que foram objeto de apreciação do judiciário, mas que dependem da judicialização para terem efeito.

Para incluir apelido público notório ou nome

O artigo nº 58 da Lei 6.015 autoriza a substituição do prenome, que é o primeiro nome de alguém, por apelidos que sejam públicos e notórios. É o caso em que o apelido de alguém se torna mais conhecido do que o próprio nome. Assim, é mais fácil que a pessoa seja reconhecida pelo apelido do que pelo próprio nome.

Pelo uso prolongado e constante

Pode acontecer que alguém, por motivos pessoais ou práticos, opte por utilizar um nome diferente, às vezes suprimindo ou acrescentando sílabas, de forma prolongada e constante. Um homem que se chame Vanderci, por exemplo, e opte por se apresentar como Vander, após um longo período e desde que não crie prejuízos a terceiros, pode requerer judicialmente a mudança do próprio nome.

Não há previsão legal, mas a jurisprudência admite essa hipótese, como no julgado JTJ-Lex 240/125 do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Em razão da pronúncia

Outro exemplo de alteração que vem sido concedida pelos tribunais acontece nos casos em que a pronúncia de um nome não reflete a forma como ele é escrito, o que dificulta a comunicação do interessado e cria constrangimentos. É permitido então que se mude a forma escrita, para que ela se assemelhe mais ao modo como o nome deve ser pronunciado.

Por homonimia

No Brasil, é bastante comum que esse fenômeno aconteça, causando uma série de mal-entendidos e até mesmo graves prejuízos às pessoas que têm o mesmo nome. Isso pode criar inúmeras dificuldades e atrapalhar muito a vida de alguém. Por isso, a justiça tem autorizado que pessoas que tenham muitos homônimos troquem o nome.

Do prenome do estrangeiro

A Lei 13.445/17 , em seu artigo 71, autoriza a alteração do nome de estrangeiros que requeiram a naturalização brasileira, para que o nome seja traduzido ou adaptado ao português. Assim eles podem aumentar sua sensação de pertencimento à nação e conseguem ter maior aceitação ao se apresentarem. Os nomes estrangeiros podem ser difíceis de entender e pronunciar, ou mesmo criar situações constrangedoras.

Para proteção de vítima ou testemunha

Nos casos em que a testemunha ou vítima de crime se sinta ameaçada, ela pode requerer ao juiz competente que conceda a alteração em seu nome, facilitando assim a sua proteção. O procedimento seguirá o rito sumário e deverá correr em segredo de justiça. Finda a ameaça o registro pode ser desfeito para que o nome do interessado volte a ser como era.

Quando houver adoção

A adoção é um acontecimento muito representativo e que transforma a vida de uma criança que sofreu qualquer tipo de alienação dos pais. Por passar a ter uma nova família, um novo lar e frequentar uma nova comunidade, é possível que a alteração do nome seja benéfica para a adaptação. Por isso, é autorizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente que o nome seja alterado em razão de adoção.

A importância do advogado

Nos casos em que haja o direito de registro extrajudicial das alterações, pode haver a negativa do cartório, o que acaba levando a uma demanda judicial. Nos casos que requerem o uso dessa via, a atuação do advogado é imprescindível. Mas é preciso ter em mente a teleologia da jurisprudência, da lei e da doutrina para compreender que o nome pertence a alguém, e não o contrário.

Por isso, o mais importante é que a pessoa se sinta bem como o próprio nome. Assim, em qualquer hipótese em que a mudança no registro civil seja motivada por razões licitas e de boa fé, é dever do advogado fazer todo o necessário para que seu cliente consiga seu objetivo.

Caso tenha dúvidas sobre este tema, procure um profissional, este lhe auxiliara no reconhecimento do seu Direito.

Sobre o autor

• Graduado pela Universidade Ibirapuera/SP;

• Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito;

• Pós Graduado em Direito Civil e Processo Cível pela Faculdade Legale;

• Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale.

DISPONÍVEIS TODOS OS DIAS

Precisa de conselhos de advogados especializados?
Marque uma consulta hoje mesmo!

Entre em contato com a nossa equipe agora mesmo e o ajudaremos a resolver seu problema jurídico.