A blindagem patrimonial costuma ser utilizada por pessoas que buscam proteger seu patrimônio em momentos de instabilidade econômica, ou eventos fortuitos futuros.
Contudo, como se trata de um assunto complexo, uma vez que existem diferentes procedimentos para realizar a blindagem patrimonial, é comum que muitas pessoas, inclusive os profissionais que atuam na área, tenham diferentes dúvidas sobre o assunto.
Pensando em introduzir o tema, preparamos este post com alguns detalhes sobre o instituto da blindagem patrimonial, como o que é, quais são as suas vantagens e como fazê-la. Continue a leitura e confira!
O que é e para que serve a blindagem patrimonial?
A blindagem patrimonial consiste em um conjunto de medidas que visam proteger e preservar o patrimônio que pertence a determinado indivíduo. Tal feito se dá em razão de uma série de estratégias tributárias e jurídicas, a fim de garantir a segurança dos bens do interessado. A blindagem patrimonial pode ser aplicada em diferentes tipos de patrimônio, como investimentos, propriedades, dinheiro, imóveis, aplicações, entre outros.
Na prática, o que ocorre é que esses bens existem de maneira isolada da pessoa física de seu proprietário. Dessa maneira, a blindagem funciona como uma proteção que garante a integridade do capital em diferentes ocasiões adversas, tanto no ramo profissional como pessoal.
Quando a blindagem patrimonial é indicada?
Em geral, a blindagem patrimonial é indicada para todos os tipos de empreendimentos e para indivíduos que contam com algum patrimônio e desejam reduzir o risco de perdê-lo, caso algum contratempo ocorra. A blindagem patrimonial, em geral, protege de várias situações, dentre as quais seguem alguns exemplos:
- problemas societários, como disputas de capital e término de sociedade;
- disputas matrimoniais, sucessórias ou familiares, como divisão de herança e separação;
- questões trabalhistas, como execuções de dívidas e ações trabalhistas;
- questões fiscais e tributárias, como problemas com o Fisco e contribuições em atraso, relacionadas a impostos.
Além disso, para que a blindagem seja efetiva, ela deve ocorrer antes de problemas como cobrança de multas, disputa judicial, entre outras situações que são capazes de prejudicar a ordem econômico-financeira, sob pena de ser considerada como fraude à execução.
Quais são os procedimentos que existem para a proteção do patrimônio?
Existem diferentes medidas, que podem ser realizadas separadamente ou até mesmo em conjunto, sendo que quanto mais itens forem adotados, maior deve ser a proteção do patrimônio. Veja, a seguir, quais são as ações e procedimentos que podem ser adotados a fim de resguardar os bens.
Escolha do regime de casamento e contratos de união estável
A primeira premissa é que todo e qualquer relacionamento seja regido por um pacto formal que defina o regime de bens.
É comum que nos estatutos das grandes empresas constem cláusulas relacionadas ao regime do casamento dos sócios, a fim de garantir a saúde financeira do negócio e, consequentemente, a preservação do patrimônio.
Instrumentos como contratos nupciais ou casamento por meio do regime de separação de bens podem ser utilizados para proteger os bens de uma pessoa em caso de divórcio e disputas familiares e, ainda, separada as responsabilidades dos cônjuges entre si.
Dessa maneira, no caso em que uma das pessoas do casal tem algum tipo de problema financeiro, por exemplo, o patrimônio do outro cônjuge não responde por eles. Trata-se de um importante recurso, uma vez que além de diminuir as tensões e o desgaste emocional que é natural com o término de um relacionamento, ainda preserva o patrimônio das partes, uma vez que matrimônios malsucedidos podem ser um grande risco para os bens de uma pessoa.
Holdings patrimoniais
Uma das formas muito utilizadas para proteger o patrimônio é a criação de uma holding patrimonial. Nesse caso, em geral, são criadas duas empresas, sendo uma principal e a outra secundária e, para fins de gestão do patrimônio.
Na prática, as holdings patrimoniais são empresas que são criadas apenas com a finalidade de abrigar o patrimônio e exercer a gestão de forma despersonalizada do proprietário. Como se trata de uma personalidade jurídica diferente, as holdings protegem o patrimônio nos casos de algum problema que afeta a pessoa física, como indenizações, falência e ações de execução de dívidas.
Outra vantagem de uma holding patrimonial é que ela oferece benefícios fiscais e tributários, uma vez que os impostos incidentes sobre os bens são cobrados sobre a pessoa jurídica, o que diminui a tributação do patrimônio, por exemplo, em processos sucessórios e heranças.
Planejamento sucessório
Essa também é uma maneira de prever, por meio de um estudo, as questões familiares relacionadas à gestão dos negócios e do patrimônio. Em geral, se trata de um método que é aliado à criação de holdings patrimoniais, delegação de gestão, doações em vida, dentre outras práticas visando a continuidade dos negócios. Por meio do planejamento sucessório se visualiza todas as hipóteses da transferência patrimonial de forma a evitar a menor carga tributária e a transição de forma gradual da gestão de empreendimentos.
Fundos exclusivos
Outra importante ferramenta de blindagem patrimonial são os fundos exclusivos que, apesar de não muito utilizado, apresenta alguns vantagens. Nesse caso, são realizados aportes em fundos exclusivos a fim de que as execuções de dívidas de empresas não atinjam o patrimônio investido nesse tipo de fundo.
Isso ocorre porque cada fundo de investimento conta com um CNPJ próprio — fator que, consequentemente, desvincula o patrimônio do proprietário da sua pessoa física. Assim, o investidor pode abrir e aplicar seu capital em um fundo exclusivo, tanto para si mesmo como para um grupo de pessoas, como sua família, garantindo a blindagem do seu patrimônio e se protegendo de qualquer tipo de problema financeiro que possa existir no futuro. De qualquer forma, é sempre válido verificar a tributação aplicável aos casos de transferência de patrimônio.
Determinação de falência e recuperação judicial
Uma medida extrema para proteger o patrimônio de uma empresa é declarar a sua falência e pedido de recuperação judicial. Se trata de uma medida protetiva porque como consequência há um deslocamento da competência das dívidas trabalhistas para a justiça comum, ou seja, a justiça do trabalho perde o seu poder para julgar as relacionadas às relações de trabalho.
Além disso, nesse caso, a venda do empreendimento, mesmo com dificuldade financeira, se torna mais atrativa, pois o comprador não corre o risco de herdar os passivos tributários ou trabalhistas.
Quais são as vantagens de apostar na blindagem patrimonial?
Como vimos, existem diferentes maneiras de fazer a blindagem patrimonial e, portanto, chegou o momento de mostrarmos quais são as suas reais vantagens. Confira, a seguir, mais detalhes!
Redução de encargos
Você já deve ter percebido que para proteger o patrimônio é preciso ter, acima de tudo, planejamento e conhecimento tributário.
Nesse sentido, a blindagem patrimonial é capaz de ajudar os empresários com a diminuição de custos em geral, uma vez que, a depender do instituto escolhido, a carga tributária pode ser menor.
Separação do patrimônio do indivíduo e da sociedade
No Brasil, só é possível quebrar a separação do patrimônio do indivíduo e da sociedade nos casos nos quais há algum vício de ilegalidade ou indícios de má-fé. Não se enquadrando neste aspecto, a blindagem patrimonial impede que as dívidas de uma empresa, por exemplo, atinjam o acervo de bens particulares de uma pessoa.
Quais são os riscos da ausência de blindagem patrimonial?
Não proteger o patrimônio, sem dúvidas, envolve diferentes riscos, dentre os principais é desconhecer o alcance do prejuízo, uma vez que o patrimônio pessoal, mesmo nos casos de empresas de responsabilidade limitada, pode ser afetado em ações trabalhistas, tributárias, consumeristas ou ambientais.
Agora que você já conhece um pouco sobre a blindagem patrimonial, deve ter percebido a sua importância e que se trata de um instituto a ser aprofundado.
Contudo, lembre-se de que o ideal é instruir os seus clientes a adotá-la como uma medida preventiva para que ela não seja vista como abuso de direitos, fraude ou atos de má-fé — o que é capaz de fazer com que os seus benefícios sejam perdidos.