A recuperação judicial em meio à pandemia do COVID-19

A recuperação judicial em meio à pandemia do COVID-19

A atividade empresarial vem sofrendo grandes impactos negativos devido à crise econômica que tem atingido o Brasil, aumentando o número de companhias que precisam da recuperação judicial para evitar a falência.

A calamidade pública instaurada que exigiu isolamento social total e paralização do comércio, impactou diretamente no fluxo de atividades e faturamento empresarial, trazendo reflexos negativos em curto prazo.

Neste ambiente econômico instável, é de extrema relevância que o Advogado detenha conhecimento de como atuar numa recuperação judicial, instituto previsto na Lei nº 11.101/2005, especialmente porque ela se apresenta como uma ferramenta importantíssima para evitar maiores prejuízos ou uma falência.

Antes de adentrar no tema, interessante destacar medidas atuais voltadas à empresa, de forma a minimizar os impactos econômicos, vejamos:

Recomendação do CNJ em face do COVID-19

Em recente publicação, o CNJ por meio da Recomendação nº 063 de 31/03/2020, recomendou a todos os Juízos com competência para julgamento de ações de recuperação empresarial e falência, a adoção de medidas para a mitigação do impacto decorrente das medidas de combate à contaminação pelo Coronavírus.

Dentre as medidas, a recomendação é de que:

  • Deem prioridade às decisões para levantamento de valores em favor de credores ou empresas recuperandas;
  • Realizem assembleias gerais de credores de forma virtual;
  • Prorroguem o prazo de duração da suspensão (satay period – Art. 6º Lei 11.101/05) nos casos de adiamento da assembleia;
  • Reapresentação do plano de cumprimento;
  • Considerem os descumprimentos como casos de força maior, relativizando a aplicação do Art. 73, inc. IV, da Lei 11.101/2005;
  • Levar em consideração a crise econômica e avaliar com cautela os pedidos de despejo ou demais cautelares em face dos devedores.

Sobre o tema, veja também as 7 medidas que todo empresário deve saber para lidar com a pandemia.

Portanto, agora mais do que nunca é importante conhecer um pouco mais sobre este instituto. Confira!

O que é a recuperação judicial?

A recuperação judicial é uma prática adotada quando a empresa não dispõe de meios para quitar suas dívidas, recorrendo à justiça como forma de reestruturar seu negócio, por meio da negociação dos débitos existentes sob o amparo da legislação.

Esse processo não é de interesse somente de quem pretende evitar a falência, mas também às partes credoras da instituição, tendo em vista que a recuperação é uma maneira de assegurar os interesses dessas pessoas e dos funcionários, devido à possibilidade de recuperação dos créditos e de manutenção dos empregos.

O processo de recuperação judicial não é cabível a qualquer empresa, já que é preciso que haja interesse dos próprios credores para tornar esse recurso viável. Tudo deve ser analisado de acordo com a gravidade da situação em que a companhia se encontra, além de ser necessário identificar se o caso da instituição é passível de recuperação ou não.

Dessa forma, é possível concluir que a recuperação judicial tem como principal finalidade propiciar a superação de uma crise econômico-financeira do devedor, com o fito de possibilitar a manutenção da fonte produtora, do serviço dos empregados e dos interesses dos credores, constituindo então a preservação da companhia, sua função social e o engajamento à atividade econômica.

O que é a recuperação extrajudicial?

A recuperação extrajudicial é aquela que ocorre sem a intervenção do judiciário. Nela, o empresário consegue fazer uma negociação diretamente com seus credores e um acordo que será homologado pelo juiz competente. Caso seja aprovado por 3/5 dos credores, seu cumprimento se tornará obrigatório para todas as partes.

É necessário deixar claro que nem todos os tipos de crédito estão sujeitos a ser recuperados de forma extrajudicial, por isso, é preciso estar sempre atento ao tipo de dívida que será negociada. Entre os créditos que não se enquadram nessa condição estão: os garantidos fiduciariamente ou de arrendamento mercantil, os trabalhistas, os tributários e os originários de contrato de compra e venda com reserva de domínio.

No entanto, os créditos com garantia real, privilégio geral ou especial, quirografários e subordinados, podem ser negociados por meio extrajudicial.

Quem pode solicitar a recuperação judicial?

Entre os requisitos exigidos aos devedores que podem requerer a recuperação judicial estão:

  • exercer suas atividades por mais de dois anos regularmente;
  • não ter falido. Na situação de falência, é preciso ter sido declarada extinta, por meio de sentença transitada em julgado, as responsabilidades recorrentes desse processo;
  • não ter adquirido a concessão de recuperação judicial por um período menor que 5 anos;
  • não ter tido a concessão de recuperação judicial com base no plano especial por tempo inferior a 8 anos;
  • não ter sido condenado ou não obter, como sócio controlador ou administrador, pessoa condenada por algum tipo de crime expresso na Lei de Falência.

A recuperação judicial também pode ser solicitada pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros da pessoa devedora, inventariante ou pelo sócio remanescente.

Qual é a diferença da recuperação judicial e falência?

Agora que você já sabe o que é recuperação judicial, é importante diferenciá-la da falência. O primeiro caso serve para tentar impedir que a falência ocorra por meio de uma espécie de negociação com o fim de equilibrar receitas e despesas, o que nem sempre ocorre. Já a falência acontece quando a empresa encerra completamente as suas atividades por insuficiência para saldar as dívidas. Nesse caso, todos os seus ativos são recolhidos pela justiça e vendidos para a quitação.

Como é feito o pedido de recuperação judicial?

O pedido de recuperação judicial é feito perante a justiça por intermédio de uma petição judicial que conterá, entre demais informações, o balanço financeiro dos últimos três anos, os motivos pelos quais culminou a crise financeira, a relação de bens particulares dos proprietários da companhia e a lista com os nomes dos credores.

Após o pedido ser aceito, a empresa tem 60 dias para apresentar o seu plano de recuperação. As execuções (que são as cobranças das dívidas) feitas contra ela serão suspensas por um prazo de 180 dias. A legislação estabelece que a assembleia de credores ocorra em até 150 dias depois do deferimento do processo.

Como funciona o processo de recuperação judicial?

O processo de recuperação judicial é dividido em três fases: postulatória, deliberativa e de execução. Entenda melhor sobre elas a seguir.

Fase postulatória

É a fase na qual o devedor ajuíza a ação solicitando sua recuperação judicial por meio de petição inicial contendo os documento e razões já apontadas no decorrer do artigo, desde que se enquadre em todos os requisitos necessários definidos pela Lei nº 11.101/2005.

Fase deliberativa

Nessa etapa, será decidido se a instituição terá o direito à recuperação judicial ou não. Se o empresário estiver enquadrado nos requisitos para fazer o pedido e a documentação estiver correta, o juiz dará início ao processo.

Entre as primeiras decisões aplicadas, estão a nomeação de um administrador judicial e a suspensão de todas as ações ajuizadas contra o devedor. Todos os credores da empresa devedora serão contactados e, dessa forma, constituirão uma assembleia para analisar o plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor.

Se os credores concordarem com o plano por unanimidade, o juiz determinará a recuperação judicial. Caso ocorra o contrário, será decretada a falência da empresa.

Fase de execução

Caso ocorra o aceite da assembleia de credores, se iniciará a fase de execução, que é quando o plano aprovado é colocado em prática até que todas as obrigações previstas no acordo sejam cumpridas.

Se o devedor conseguir quitar todos os débitos e cumprir com todas as obrigações nos prazos definidos na negociação, a justiça decretará o encerramento da recuperação judicial. Contudo, se ao longo do processo de recuperação ocorrer qualquer tipo de descumprimento por parte do devedor, sua falência será decretada.

O que é e como fazer o plano de recuperação judicial?

O plano de recuperação judicial é a proposta exposta pelo devedor aos credores com o objetivo de se livrar da crise. Esse documento não é limitado a um pedido de refinanciamento de seus débitos ou uma maneira de adiar a falência. Pelo contrário, ele precisa realizar uma análise detalhada da companhia, identificando seus problemas e apresentando medidas para solucioná-los, de forma que a empresa consiga se reerguer.

Isso quer dizer que o plano de recuperação judicial precisa atacar o cerne do problema, que são os erros que fizeram com que o negócio se endividasse ao ponto de não conseguir cumprir com suas obrigações.

O plano que será apresentado no processo de recuperação deve mostrar de maneira minuciosa como a empresa pretende recuperar sua situação financeira, demonstrar que o projeto é viável economicamente, e mostrar os laudos assinados por especialistas mensurando os bens ativos do devedor.

Ao criar um plano de recuperação judicial, é realizado um diagnóstico com base na contabilidade da instituição. Essa avaliação deverá observar o enquadramento tributário e contábil, a gestão, recursos humanos, estrutura de produção, fluxo de caixa e demais operações, com o fito de entender onde os ajustes serão necessários.

Após isso, deve-se elaborar um laudo de viabilidade econômica, que projeta a margem de lucro e de faturamento caso o plano seja aceito. É preciso que ele respeite os limites máximos para pagar as dívidas de natureza trabalhista, que é de 30 dias para os débitos de até cinco salários mínimos por funcionário, e de um ano para outras dívidas da mesma natureza.

Já nos casos das micro e pequenas empresas, a Lei n° 11.101/2005 estabelece um plano de recuperação judicial em condições especiais. Entre elas, encontra-se o parcelamento do débito em 36 parcelas mensais, com correção monetária e acréscimo de juros no valor de 12% ao ano. Essa forma de recuperação engloba somente as dívidas com os fornecedores.

No decorrer do período de dois anos, qualquer descumprimento das obrigações estipuladas no plano de recuperação judicial gera a imediata alteração do processo em falência. Porém, se o descumprimento ocorrer depois do biênio, o credor poderá aplicar a execução específica do título judicial, ou ainda solicitar o pedido de falência.

Como o credor pode habilitar o seu crédito?

Caso o crédito não tenha sido contemplado na primeira relação de credores e o credor pretende obter a sua inclusão deve pedir habilitação do crédito logo que publicado o edital com a decisão que decretou a recuperação judicial, no prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.

Caso não se observe este prazo, cabe o pedido de habilitação retardatário do crédito. (Art. 10 da Lei de FalênciaLei nº 11.101/05). Se se apresentada antes da homologação do quadro-geral de credores, será processada como impugnação, na forma dos arts. 13 a 15 da Lei 11.101/05. (Art. 10, § 5º). Se após a homologação do quadro-geral de credores, aqueles que não habilitaram seu crédito poderão, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, requerer ao juízo da falência ou da recuperação judicial a Retificação do quadro geral para inclusão do respectivo crédito.

Conseguiu entender o que é recuperação judicial? Por meio dele, é possível buscar auxílio judicial com o objetivo de apresentar um plano de ação eficiente e capaz de satisfazer os interesses de funcionários e credores, além de tentar manter a empresa em funcionamento. Para isso, contar com um advogado especialista é essencial para que a companhia possa lutar para sair dessa situação financeira crítica por meio da obtenção de melhores resultados.

Sobre o autor

• Graduado pela Universidade Ibirapuera/SP;

• Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito;

• Pós Graduado em Direito Civil e Processo Cível pela Faculdade Legale;

• Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale.

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