Ação rescisória: entenda mais sobre o tema

Ação rescisória: entenda mais sobre o tema

Você sabe o que é e como se caracteriza uma ação rescisória? Trata-se de um instrumento jurídico cuja finalidade é legitimar a ampla defesa e, especialmente, o contraditório. A ação rescisória concede a possibilidade de que uma ação, que já transitou em julgado, seja revista sem que isso afete a segurança jurídica.

Em razão da sua particularidade, sua aplicação costuma gerar dúvidas entre advogados e profissionais jurídicos, especialmente após as alterações dispostas no novo Código de Processo Civil (CPC).

Pensando em ajudar você a entender, de uma vez por todas, sobre a ação rescisória, preparamos este post com detalhes relevantes sobre o tema.

Continue a leitura e confira!

O que é uma ação rescisória?

Esse é um instrumento cuja finalidade é revogar ou tornar inválida uma sentença ou decisão jurídica que transitou em julgado. Assim, não se trata de um recurso, mas sim uma ação individual e independente que pode ser usada em casos nos quais não há como recorrer. Nos casos que a ação rescisória é aceita, se dá início a uma nova ação para a reavaliação do caso, a fim de obter um novo parecer. Assim, a ação rescisória não conta com efeito suspensivo, exceto se a tutela provisória for concedida.

Quem pode propor a ação rescisória?

Uma mudança apresentada pelo novo CPC é com relação a quem pode propor a rescisória. De acordo com o art. 967 do CPC, as seguintes pessoas contam com legitimidade para propô-la:

  • indivíduo que foi parte na ação ou seu sucessor;
  • o Ministério Público, se o órgão não foi chamado a uma ação na qual a sua intervenção era obrigatória, bem como nos casos em que houve a intenção de fraudar a lei e nas demais situações que imponham sua atuação;
  • terceiro juridicamente interessado;
  • a pessoa que não foi ouvida na ação na qual sua intervenção era obrigatória.

Em quais hipóteses esse tipo de ação é cabível?

Em geral, a ação rescisória é cabível quando ocorreu algum vício ou erro grave na decisão, ou sentença, ou na maneira de condução da ação. Contudo, existem outras situações apresentadas pelo art. 966, do CPC, que apresentam possibilidade para abertura de ação rescisória, são eles:

  • quando a ação ofende coisa julgada anterior;
  • causas de impedimento ou incompetência absoluta do juízo;
  • decisão proferida por força de corrupção, concussão ou prevaricação do magistrado;
  • violação de norma jurídica;
  • decisão fundada em erro de fato, que pode ser observado por meio do exame dos autos;
  • surgimento de nova prova que a parte não podia usar anteriormente ou não tinha conhecimento;
  • dolo ou coação da parte vencedora;
  • decisão com base em prova apurada e declarada como falsa em processo criminal;
  • decisão resultado de colusão ou simulação entre as partes, com o objetivo de fraudar a lei.

Quais são os requisitos e os prazos da ação rescisória?

Mais uma grande mudança com relação aos requisitos da ação rescisória é que, atualmente, é obrigatório fazer um depósito prévio para impugnar a ação rescisória. Esse valor diz respeito a 5% do valor da causa e serve como uma espécie de indenização para o réu, conforme o art. 974, do CPC:

 “Art. 974 – Considerando, por unanimidade, inadmissível ou improcedente o pedido, o tribunal determinará a reversão, em favor do réu, da importância do depósito, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 82”

Assim, se a ação rescisória for julgada como improcedente ou inadmissível por unanimidade dos votos, o valor depositado previamente se converte em multa em favor do réu. Trata-se de uma maneira de prevenir essa demanda nos casos em que não há um motivo concreto. No entanto, nos casos em que a parte é beneficiária da justiça gratuita, o depósito é dispensado.

Já com relação aos prazos, a parte conta com o prazo de 2 anos, contados a partir do dia do trânsito julgado da decisão, para propor a ação rescisória. Trata-se de um prazo decadencial e que, portanto, não conta com interrupção ou suspensão. Depois da apresentação e do deferimento da ação rescisória, a parte contrária conta com o prazo de, ao menos, 15 dias e, no máximo, 30, a depender da decisão do relator, para apresentar resposta.

Além disso, se forem apresentadas novas provas dos fatos alegados, é possível que haja delegação de competência, conforme o art. 972, do CPC. Isso quer dizer que o relator pode delegar a competência do julgamento para o órgão que proferiu a decisão da ação inicial. Nesse caso, o órgão conta com o prazo de até 3 meses para a devolução dos autos.

Como elaborar uma ação rescisória?

Como vimos, a ação rescisória gera um novo processo. Por essa razão, trata-se de uma peça que deve observar os requisitos e as orientações da petição inicial, previstos no art. 319, do CPC, como as seguintes:

  • fazer a qualificação das partes;
  • apresentar o valor da causa;
  • fazer o pedido obrigatoriamente de maneira escrita;
  • apontar o tribunal competente;
  • ter as provas supervenientes e/ou que justifiquem a ação;
  • demonstrar os fatos do pedido, sendo sua obrigação indicar os dispositivos legais nos casos que se trata de ação rescisória em face de decisão que viola norma jurídica;
  • provar o trânsito em julgado da decisão por meio de documento.

Além disso, o autor também precisa observar o que está disposto no art. 968, do CPC, no momento de elaborar a ação rescisória, uma vez que é sua obrigação adotar as seguintes providências:

  • cumular a solicitação de rescisão e, se for o caso, a de novo julgamento da ação;
  • fazer o depósito de 5% do valor da causa, que deve ser convertido em multa se ação for declarada improcedente ou inadmissível por unanimidade de votos.

A ação rescisória se trata de um instrumento jurídico que pode ser muito útil, a depender do caso, já que permite a alteração de uma decisão que já transitou em julgado. Por isso, é importante que o advogado domine o conceito desse mecanismo, para ser possível usá-lo para revisar uma decisão.

Sobre o autor

• Graduado pela Universidade Ibirapuera/SP;

• Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito;

• Pós Graduado em Direito Civil e Processo Cível pela Faculdade Legale;

• Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale.

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