Herança digital: o que pode ser considerado e como agir nesses casos?

A herança é o conjunto de bens, obrigações e direitos que são transmitidos aos herdeiros por meio da sucessão do patrimônio de um indivíduo falecido. Ao trazermos esse conceito para o meio virtual, é possível dizer que a herança digital cuida da transmissão dos bens digitais post mortem.

Dessa maneira, trata-se do conjunto de conteúdos, materiais, acessos e contas de meio digitais. Tais ativos contam com condições diferentes dos demais bens que compõem a herança tradicional, já que eles se encontram publicados, armazenados ou usados em plataformas online.

Com o rápido desenvolvimento do armazenamento de dados e do desenvolvimento de plataformas virtuais que ocorreram nos últimos anos se tornou evidente que é preciso que as normas que regulamentam o direito sucessório acompanhe a sociedade a fim de abranger também o conceito de herança digital.

Isso ocorre porque os bens digitais, hoje em dia, constituem patrimônio de grande importância para muitas pessoas e, portanto, não há óbice para que eles sejam incluídos na definição de patrimônio.

O que pode ser considerado como herança digital?

Existem diversos ativos que compõem o conceito de patrimônio e podem ser considerados como herança digital, sendo que eles podem ou não ter valor financeiro, e são passíveis de regulamento para fins de sucessão.

A herança digital pode ser exclusivamente composta por diversos materiais que contam com valor subjetivo, como interações, opiniões e produções criativas sem valor financeiro. Por outro lado, também podem compor esse tipo de herança as assinaturas, plataformas com valor, serviços vitaliciamente pagos, criptomoedas ou contas que apresentam valor financeiro potencial.

Dessa maneira, os arquivos digitais de uma pessoa, como suas redes sociais, páginas da internet, blogs, dados armazenados digitalmente e os demais itens que um indivíduo cria e compartilha em um ambiente virtual são considerados como herança digital.

O que a legislação brasileira diz sobre esse tipo de herança?

A herança digital é uma matéria que carece de regulamentação pelas normas vigentes no Brasil, uma vez que nem sequer a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que entrou em vigor em 2020 menciona sobre o tema.

Por outro lado, as demandas que estão relacionadas com a sucessão de bens digitais chegam ao Poder Judiciário e tanto a jurisprudência quanto a doutrina procuram consolidar entendimento sobre os principais dilemas que envolvem o assunto.

Como não há uma legislação específica regulamentando a herança digital, devem ser aplicadas as regras acerca de herança já previstas no Código Civil, assim como a Lei dos Direitos Autorais.

Como os advogados devem agir em caso de herança digital?

A falta de uma norma que regulamente sobre o tema gera diversos debates, já que uma parte dos doutrinadores acreditam que patrimônio digital deve ser herdado, enquanto outra acha que o patrimônio digital faz parte da privacidade do falecido e, portanto, não deve ser herdado.

Nesse sentido, o artigo 1.857 do Código Civil conta com a seguinte disposição em um de seus incisos:

 “são válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado”.

Isso quer dizer que é preciso apenas que o proprietário dos bens digitais exponha sua vontade em relação à sua herança digital por meio de um testamento, sendo essa uma relevante medida que os advogados podem indicar aos seus clientes para que eles possam se precaver.

Mais uma medida que pode ser adotada é o planejamento sucessório que consiste em um conjunto de estratégias sobre como devem ser gerenciados os bens de um indivíduo. Nesse caso, é importante que o planejamento sucessório abranja o patrimônio digital.

Embora o testamento seja uma maneira de realizar o planejamento sucessório, a verdade é que o termo não se limita apenas aos testamentos, mas abrange estratégias como previdência privada, holding familiar, doações em vida, Trust, entre outros.

Quando se trata de receber uma herança digital, também é fundamental que o advogado especialista em direito sucessório saiba como orientar os seus clientes da maneira devida.

Nesse caso, o profissional pode fazer um levantamento de todos os bens do falecido e conduzir todo o processo de herança para prevenir a ocorrência de ilegalidades e aumentar suas chances de obter o patrimônio digital do seu ente querido.

Além disso, nos casos em que o cliente quer garantir que o seu patrimônio digital fique em boas mãos depois de sua morte, o advogado deve analisar todo o patrimônio a ser deixado e fazer as devidas orientações sobre a modalidade de planejamento sucessório mais adequada.

Dessa maneira, o cliente consegue dispor ainda em vida acerca do que deve ser feito com a sua herança digital e, consequentemente, evitar conflitos entre os seus herdeiros, sendo possível até mesmo deixar instruções precisas sobre o que deve ser realizado com todo esse patrimônio.

Adotar esse tipo de medida também evita ou diminui a ocorrência de possíveis impostos sobre patrimônios digitais com valor financeiro — o que permite que os herdeiros possam aproveitar melhor o patrimônio que foi deixado.

Agora que você já conhece o que pode ser considerado como herança digital da melhor forma sobre o tema, coloque as nossas dicas em prática e procure sempre se manter informado sobre o assunto por meio de palestras, cursos, pesquisa de jurisprudência etc. Na dúvida, consulte um advogado.

Qual é a sua opinião ou dúvida sobre a herança digital? Deixe um comentário acerca do tema!

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