Mediação: qual sua finalidade?

Mediação: qual sua finalidade?

Qual momento de usa-la?

O judiciário brasileiro é conhecido pela lentidão nas decisões, devido a grande quantidade de processos e litígios que são enviados à apreciação judicial. Algumas ações podem demoram anos — ou até mesmo décadas — para terem resultados.

Com tudo isso, os operadores do direito têm apostado cada vez mais em medidas alternativas e mais viáveis à resolução dos conflitos de seus clientes.

A mediação e a conciliação são meios extrajudiciais de solução dos conflitos. Contudo, mesmo advogados experientes podem se confundir entre esses institutos — daí a importância de ficarem por dentro das principais diferenças entre eles e saber quando a mediação pode ser utilizada.

O que é mediação de conflitos?

Trata-se de uma alternativa de resolução de conflitos em que o poder de decisão é concedido às partes envolvidas, pois o profissional que acompanha o processo funciona apenas como um mediador, e não juiz do caso. O mediador pode ser um indivíduo conhecido pelos interessados ou um profissional formado em mediação.

Assim, a mediação de conflitos é uma forma de lidar com uma controvérsia com o auxílio de um terceiro que atua para melhorar a comunicação entre as partes. Seu foco é que elas consigam negociar e, possivelmente, chegar a um acordo.

Em muitos casos, o Advogado contratado, evitando constituir uma lide, pode atuar como mediador, esclarecendo às partes sobre os direitos de cada uma e dos riscos envolvidos num eventual litígio.

Qual é a base legal da mediação?

Além de ter previsão no novo Código de Processo Civil (CPC), esse instituto tem uma legislação própria: a Lei n.º 13.140/2015, conhecida como Lei da Mediação. Esse diploma legal dispõe expressamente sobre a mediação como uma forma de solucionar os conflitos entre particulares e no âmbito da administração pública.

Qual é objetivo desse instituto?

Essa forma de resolução ou prevenção dos conflitos por meio do diálogo e com a intermediação de um mediador imparcial tem por objetivo garantir a isonomia entre os envolvidos e a autonomia da vontade das partes. Dessa forma, a colaboração entre os interessados e o mediador leva a uma visão positiva do conflito e aumenta as chances de êxito com a auto composição.

Qual é a função do mediador?

Dentro do processo de mediação, a função do mediador é auxiliar os interessados a compreender o panorama do conflito no qual estão envolvidos e estimular a comunicação para que eles, por si mesmos, encontrem, de modo consensual, a melhor solução para o impasse.
Assim, o mediador é um profissional que atua com imparcialidade, sem tomar partido e sem forçar um acordo durante a negociação.

O papel do advogado

Ao se deparar com algum conflito, é comum que a pessoa busque a assistência de um advogado com o objetivo de iniciar uma ação judicial. Muitas pessoas não conhecem a possibilidade de utilizar os meios alternativos para resolver um litígio de forma rápida e segura. Por este motivo que a Bomfim Advocacia dispõe de profissional capacitado para atuar como mediador na solução de conflitos de seus clientes.
Qual é a diferença entre mediação e conciliação?

A mediação busca um auto composição dos envolvidos, na qual eles mesmos põe fim ao conflito com o auxílio de uma terceira pessoa.

Já a conciliação, se diferencia pela função exercida pelo conciliador. Embora esse terceiro não solucione diretamente o conflito — assim como ocorre na mediação, ele interfere de modo mais direto, sugerindo opções para a solução da desavença e adotando uma função mais ativa para resolver a questão.
As soluções alternativas de conflitos ajudam a desobstruir o judiciário e aceleram a resolução dos problemas. A mediação de conflitos é uma área muito favorável para o mundo jurídico.

Busque informações de resolução de conflitos sem a necessidade de um processo, economizando tempo e emoção, satisfazendo ambas as partes com um resultado justo e rápido.

Nós da Bomfim Advocacia, podemos lhe ajudar a resolver.

Sobre o autor

• Graduado pela Universidade Ibirapuera/SP;

• Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito;

• Pós Graduado em Direito Civil e Processo Cível pela Faculdade Legale;

• Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale.

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