Por mais que já houvesse ordenamento jurídico no Brasil, sigilo de comunicações e a proteção à intimidade, o tratamento de dados pessoais, principalmente no ambiente digital, era vago. Por essa razão, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada.
A LGPD deve alterar a maneira com que os dados pessoais dos usuários são compreendidos e usados em todos os setores. A LGPD na advocacia merece uma atenção especial dos advogados, especialmente para evitar a aplicação de sanções previstas na legislação.
Se você tem interesse pelo tema e deseja conhecer as principais informações a respeito da LGPD na advocacia, continue a leitura deste post que vamos apresentar todos os detalhes. Veja!
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?
A proteção de dados é uma tendência mundial e a LGPD, publicada no ano 2018, foi inspirada especialmente na Regulamentação Geral de Proteção de Dados (GDPR, na sigla em inglês) da União Europeia e atende às exigências internacionais.
A referida norma dispõe sobre o tratamento de dados pessoais de pessoas naturais, assim como de pessoas jurídicas de Direito Público ou Direito Privado. O seu principal objetivo é evitar que as companhias utilizem os dados de acordo com os seus interesses e coibir a prática de comercialização de dados pessoais.
A LGPD, Lei nº 13.709/2018, regula como as informações pessoais podem ser coletados e tratados em todo o país, sendo considerado como dados pessoais todas as informações relacionadas a um indivíduo identificável ou identificado, como seu nome, documentos pessoais, endereço, IP do computador, e-mail, entre outros.
Há, ainda, a diferenciação entre os dados pessoais sensíveis, uma vez que as informações dessa categoria recebem uma proteção ainda maior. Se enquadram como dados sensíveis, por exemplo, aqueles relacionados a origem étnica ou racial, convicção religiosa, opinião política, dados biométricos e genéticos, informações relativas a saúde etc.
É válido ressaltar que a LGPD não confere proteção ao tratamento de dados para fins não econômicos e particulares, acadêmicos, jornalísticos, artísticos e para fins exclusivamente de defesa nacional e segurança pública.
A LGPD está em vigor desde 18 de setembro de 2020, mas as sanções administrativas para quem desrespeitar as regras de tratamento de dados pessoais foram alteradas por causa da Covid-19 e só passam a valer a partir de 1º de agosto de 2021, em razão da Lei 14.010/20.
Quais são as alterações feitas pela LGPD na sua empresa?
Agora que você já sabe o que é a LGPD, vamos apresentar, a seguir, o que a legislação deve afetar nas empresas. Confira!
Possibilidade de revisão das atividades atuais de coleta de dados
O gestor da empresa deve analisar a maneira com que a coleta de dados é realizada, assim como as possíveis vulnerabilidades do sistema a fim de estabelecer uma política de segurança efetiva e em conformidade com a LGPD para que seja possível gerenciar de maneira efetiva as situações de risco.
A revisão da atividade de coleta de dados deve ser feita com o objetivo de analisar a sua privacidade. Além disso, com a entrada em vigor da norma o usuário conta com o direito de obter informações acerca da coleta e o processamento de dados, assim como pode solicitar consultas, retificação, portabilidade e restrição.
Esses pontos que devem ser observados pelos gestores, que eles saibam quais medidas devem ser adotadas para manter os dados dos clientes seguros, assim como quais são as informações que podem ser utilizadas e quais devem ser eliminadas do seu banco de dados.
Nesse momento, é importante se fazer alguns questionamentos relevantes, como os seguintes:
- Como os dados pessoais dos clientes são utilizados?
- Qual é a natureza dos dados que são mantidos?
- Quem pode acessá-los e controlá-los?
- Como foram extraídos e com qual objetivo?
- Qual é o período de retenção das informações?
É válido ressaltar que a revisão é imprescindível, especialmente porque a maior parte dos mecanismos de consentimento que eram usados anteriormente são válidos no âmbito da nova lei.
Criação da cultura de proteção de dados
A sua empresa já conta com uma cultura de proteção de dados estruturada? Com os impactos da LGPD nas empresas, é preciso criá-la estabelecendo boas práticas e governança para conscientizar os colaboradores que lidam todos os dias com dados pessoais.
Ao criar a cultura de proteção de dados, a tendência é que todos saibam utilizar os dados coletados de forma planejada e segura, tomando as decisões corretas a partir de dados extraídos de forma legal e, ainda, demonstrando ética e transparência no relacionamento com os clientes.
Concessão de direitos sobre os dados
É comum que os usuários se deparem com um termo de uso em que é necessário inserir informações pessoais. Contudo, a LGPD altera essa cultura, pois ela torna obrigatório o fornecimento por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular, que deve concordar de maneira expressa com o uso de suas informações coletadas.
Nesse sentido, o processo de concessão de direitos sobre os dados deve ser feito tanto para quem já é cliente da sua empresa quanto para os novos clientes. Já para o empresário, essa é uma oportunidade de demonstrar que a sua empresa se importa com os dados fornecidos e se preocupa em estar em conformidade com a legislação.
Aumento exponencial em aberturas de processos
A aplicação da LGPD pode gerar um aumento exponencial na quantidade de processos que tramitam na justiça, uma vez que a partir do momento em que ela entrou em vigor os usuários podem responsabilizar civilmente aqueles que utilizam indevidamente ou tratarem de forma irregular seus dados pessoais.
Agora que você já sabe as principais alterações feitas pela LGPD nas empresas, prepare sua empresa o quanto antes para que ela se adéque a nova norma, uma vez que ela já está em vigor e em menos de um ano aqueles que não observarem o cumprimento da lei devem ter sanções, como aplicação de advertência e multas que correspondem a até 2% do faturamento da empresa.
Nesse sentido, a Bomfim advocacia já se encontra com profissionais especializados em processos desse nicho para se diferenciarem dos demais, para auxiliar você ou a sua empresa, uma vez que se trata de um novo ramo do mercado.
Na dúvida, consulte sempre um advogado especializado neste tema.