O Direito de Família é uma área que exige cada vez mais conhecimento multidisciplinar do Advogado, seja no papel de conciliador, no âmbito econômico ou nos aspectos psicológicos envolvidos.
Nesta gama de atividades, o domínio sobre os passos é uma habilidade indispensável no procedimento de divórcio.
Acompanhe a leitura!
O que é o divórcio?
O divórcio é um ato formal que consagra a dissolução do vínculo matrimonial que foi estabelecido entre um casal. Trata-se de um instrumento jurídico que põe fim ao casamento.
Qual é a diferença entre o divórcio litigioso e o consensual?
O divórcio se dividi em duas modalidades:
Litigioso e consensual, a depender da existência de filhos ou algum tipo de impasse entre o casal durante o processo de separação.
Divórcio litigioso
O divórcio litigioso se faz no âmbito judicial. Esse procedimento será obrigatório nos casos em que há um litígio, como na hipótese em que um dos cônjuges tem o desejo de se separar, mas o outro não concorda com essa decisão, ou no caso de partilha de bens ou pensão alimentícia (divórcio judicial litigioso).
Nesses casos, cada parte deverá ser devidamente representada por um advogado diferente. De qualquer forma, apesar de se tratar de um processo litigioso, é possível que ambas as partes (cônjuges) optem por realizar um acordo amigável e concordem com as condições do divórcio, com o objetivo de homologação do ato.
Além disso, o divórcio judicial também é obrigatório e essencial quando o casal tem filhos menores de idade ou incapazes. Afinal, nesses casos, a presença do Ministério Público será obrigatória e fundamental. Além disso, devem ser acordadas outras questões, como o tipo de guarda e o valor da pensão.
No mais, esse procedimento exige o acompanhamento de um advogado.
Divórcio consensual
O divórcio extrajudicial é consensual e será realizado nos casos em que há uma separação amigável entre o casal e diante da inexistência de filhos menores de idade ou incapazes. Além disso, a mulher não pode estar gestante.
Esse procedimento pode ser efetivado pela via extrajudicial, para isso, os interessados devem enviar um pedido ao cartório extrajudicial solicitando a homologação do feito. Trata-se de um procedimento muito mais simples e ágil, se comparado com o judicial.
Apesar de se tratar de um procedimento extrajudicial que dispensa o ajuizamento de uma ação judicial, a presença de um advogado no divórcio consensual extrajudicial se faz obrigatória — o mesmo profissional pode representar os dois cônjuges.
Quanto custa um divórcio?
Os custos são variáveis. De uma maneira geral, as despesas dependem da modalidade de divórcio que foi escolhida pelos cônjuges. As despesas incluem vários elementos, como:
- os honorários advocatícios (considerando a complexidade do processo, o tempo de trabalho do advogado, entre outros detalhes);
- taxas cartorárias;
- custas judiciais etc.
Quem fica com os filhos após o divórcio?
Como já mencionamos, o divórcio judicial será necessário nas hipóteses em que o casal tenha filhos menores de idade ou incapazes. Sendo assim, a guarda dos filhos poderá ser decidida juntamente nesse processo.
Os pais devem manter um consenso sobre a guarda dos filhos e o regime de visitação. Caso contrário, o Juiz deverá decidir a questão, considerando o melhor interesse do menor e de modo que a criança ou adolescente não venha a perder o vínculo afetivo com nenhum dos pais.
Como ocorre a divisão de bens?
A divisão dos bens vai seguir as regras estabelecidas pelo regime que foi escolhido pelo casal no momento em que o matrimônio foi contraído:
- comunhão parcial;
- comunhão universal;
- separação total;
- separação obrigatória;
- participação final nos aquestos.
No entanto, se os cônjuges não escolheram nenhuma modalidade de regime de bens, vigora a regra de comunhão parcial.
O divórcio é um procedimento formal que envolve custos e pode trazer um desgaste emocional para o casal, especialmente se eles tiverem filhos, uma vez que deve ser observado sempre o melhor interesse da criança. Portanto, a decisão de optar pela separação deve ser tomada após uma conversa séria e depois de ambos terem a certeza de que essa é a melhor solução.