Conheça os direitos fundamentais dos transexuais

Conheça os direitos fundamentais dos transexuais

Você sabe quais são os direitos fundamentais dos transexuais? Apesar de ser um tema cada vez mais discutido hoje em dia, muitas pessoas não conhecem de maneira aprofundada sobre o assunto.

Contudo, entender sobre o assunto possibilita a aqueles que se interessam no assunto possam compreender melhor sobre este tema que é importante para a igualdade de gêneros.

Se você deseja descobrir todos os detalhes sobre os direitos fundamentais dos transexuais, acompanhe o post.

O que caracteriza o transexual?

Os transexuais são pessoas que se reconhecem em um gênero diferente do que lhes foi atribuído no nascimento. É válido ressaltar, inclusive, que a orientação sexual e a identidade de gênero não são a mesma coisa e não devem ser confundidas.

A orientação sexual, em todos os casos, está relacionada à atração sexual e afetiva que uma pessoa sente por outra. Assim, ela está diretamente ligada ao prazer físico e emocional por algum parceiro.

Temos, por exemplo, alguma das orientações sexuais:

  • heterossexuais — se atraem pelo sexo oposto;
  • homossexuais — se atraem pelo mesmo sexo;
  • bissexuais — se atraem por ambos os sexos;
  • assexuais — não sentem desejo sexual;
  • pansexuais — se sentem atraídos por todos os gêneros.

A orientação sexual também não conta com um padrão comportamental. Razão essa pela qual um homossexual — alguém que se relaciona com outras pessoas do mesmo sexo — não precisa, necessariamente, assumir determinado comportamento apenas em razão de sua orientação, uma vez que é possível que um indivíduo gay se sinta bem com o seu corpo biológico.

Entender esses conceitos é fundamental para que seja possível compreender a identidade de gênero. Os transexuais são pessoas que não se identificam com o seu sexo biológico, ou seja, apresentam uma identidade diferente para ele — por exemplo, uma mulher biológica que se identifica como homem ou um homem biológico que se identifica como mulher.

Então, como mencionado, a identidade de gênero não está relacionada com a orientação sexual. Assim, é possível que uma pessoa seja transexual e não se atraia por pessoas do mesmo sexo, não sendo homossexual, por exemplo.

É comum que os transexuais queiram assumir, de forma definitiva, o corpo que se identificam. Por essa razão, com frequência eles se submetem a procedimentos de redesignação sexual e terapias hormonais para chegar a este objetivo. Entretanto, é válido ressaltar que essa não é a regra. Um transexual pode, sim, estar satisfeito com o próprio corpo e não precisar fazer nenhum tipo de cirurgia.

Dessa maneira, a orientação sexual é a expressão individual da sexualidade. Já no caso da identidade de gênero, o que é levado em consideração é a identificação do indivíduo com o seu sexo, ou seja, como ele se sente (homem ou mulher), independente de seu sexo biológico.

O que a legislação brasileira diz a respeito dos transexuais?

Agora que você já conhece o conceito da transexualidade, vamos apresentar, a seguir, o que a legislação brasileira diz a respeito de diferentes pontos!

Constituição Federal

A Constituição Federal em seus princípios constitucionais protege de maneira inequívoca e explicita o direito a liberdade, igualdade e dignidade da pessoa humana a todos os cidadãos.

Em razão desses princípios — que são, inclusive, base dos direitos humanos, é possível compreender que aos transexuais faz jus o respeito de maneira plena e íntegra, assim como aos demais cidadãos, sem sofrerem com qualquer tipo de diferença que prejudique ou menospreze o grupo.

Registro civil

Como vimos, uma pessoa transexual apresenta uma identidade de gênero diferente da designada no nascimento e, por essa razão, ela deseja viver e ser aceita da forma como ela se sente.

Dessa maneira, fica claro que, especialmente com relação aos transexuais, o nome recebido no momento do nascimento, o gênero de registro e demais documentos da vida civil são capazes de gerar sofrimento e constrangimento.

A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), por sua vez, reconhece em seu artigo 55 que as pessoas maiores e capazes têm o direito de alterar seu prenome pelo seu apelido público, ou seja, pelo seu nome de identidade pública (art. 56) — situação que os transexuais se enquadrariam.

Contudo, a mesma lei também prevê que a mudança em cartório do nome civil só poderia ocorrer no primeiro ano em que o indivíduo atinge a maioridade — desde o momento em que o indivíduo completa 18 anos até o seu aniversário do ano seguinte. Com isso, depois de completar 19 anos a alteração só seria possível por meio de uma ação judicial.

Além disso, é necessário demonstrar uma razão satisfatória que justifique a alteração do nome, fator que enquadra os transgêneros e transexuais que não se identificam com o seu nome de batismo, independentemente de terem se submetido à cirurgia de redesignação sexual ou não.

Ocorre que, especialmente em razão do princípio da imutabilidade do nome e do Código Civil em seu artigo 1.604 — que dispõe que “ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro” —, muitos juízes e desembargadores indeferiram pedidos de retificação de nome de transexuais.

A identidade costuma ser uma das maiores angústias do transexual, uma vez que o seu sexo psíquico não se identifica com seu sexo biológico. Não haver um entendimento unânime sobre a alteração do nome gerava diversos problemas ao grupo, pois, com isso, eles eram obrigados a conviver com o nome antigo que não cabia mais.

Em março de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu a situação e determinou com 10 votos a favor e nenhum contra (na ocasião, o ministro Dias Toffoli não participou do julgamento), à luz do princípio liberdade e da dignidade da pessoa humana, que os transexuais têm o direito de mudar o nome social e, inclusive, o gênero no registro civil, mesmo nos casos em que não se submeteram à cirurgia de redesignação sexual.

Dessa maneira, hoje em dia, os transexuais maiores de idade podem alterar o seu nome social em qualquer cartório do país. Para tanto, basta apresentar a documentação necessária, como documentos de identidade, certidões da justiça eleitoral, comprovante de endereço etc.

É válido ressaltar, ainda, que há uma resolução da Corregedoria que estabelece que a apresentação de parecer psicológico ou laudo médico que ateste a transexualidade não é obrigatória, uma vez que não se trata de uma doença mental, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS). Assim, o transexual não tem mais a obrigatoriedade de apresentá-lo no momento em que for alterar o seu nome.

Cirurgia de redesignação sexual

Mais um dos temas relevantes aos transexuais é a cirurgia para redesignação sexual, que consiste em uma série de procedimentos que visam realizar alterações destinadas às mudanças corporais sexuais para que não haja mais a desarmonia entre identidade gênero e sexo biológico.

Para tanto, é necessário que o país conte com uma legislação pertinente à redesignação sexual. No Brasil, até o final dos anos 1990, esse tipo de cirurgia era proibida e aqueles que desejassem realizá-la precisavam procurar por médicos em outros países ou se submeterem a procedimentos realizados em clínicas clandestinas.

Contudo, no ano de 2008, o governo brasileiro oficializou as cirurgias de redesignação sexual por meio da publicação da Portaria nº 457 e até mesmo instituiu o chamado “Processo Transexualizador” por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), que tem como objetivo modificar os traços físicos sexuais dos transexuais, mediante cirurgias ou tratamentos hormonais.

Dessa maneira, a redesignação sexual não se limita somente à cirurgia genital, uma vez que diferentes procedimentos podem ajudar na autoestima do transgênero, como a harmonização facial para feminilização ou masculinização.

Para os transexuais de ambos os gêneros, no Brasil, de acordo com a determinação do Ministério da Saúde, é preciso ter a idade mínima de 18 anos para que seja possível realizar procedimentos ambulatoriais, como a terapia com hormônios. Para a realização de procedimentos cirúrgicos, é preciso ter ao menos 21 anos. Já o acompanhamento psicológico pode e deve ser feito tanto por adultos quanto por crianças.

Além disso, é preciso ressaltar, ainda, que qualquer pessoa que procure no sistema de saúde público amparo em razão da incompatibilidade entre seu sexo biológico e seu gênero de nascimento faz jus ao atendimento humanizado e sem qualquer tipo de segregação.

Agora que você já sabe quais são os direitos fundamentais dos transexuais, deve ter percebido, especialmente em razão da discriminação que esse grupo sofre com frequência, que é fundamental que eles possam contar com um advogado para orientá-los a respeito de seus direitos, não é mesmo?

Assim, se você se interessou pelo tema e deseja conhecer mais sobre os direitos das minorias, busque se orientar com um profissional especializado na área para que seja possível entender a melhor maneira possível na busca por direitos!

O nosso post foi útil e o ajudou a compreender melhor sobre os direitos fundamentais dos transexuais? Deixe um comentário e nos conte suas experiências e o que você achou das informações aqui apresentadas!

Sobre o autor

• Graduado pela Universidade Ibirapuera/SP;

• Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito;

• Pós Graduado em Direito Civil e Processo Cível pela Faculdade Legale;

• Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale.

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