- O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?
- Quem pode requisitar esse benefício?
- Quais são as possibilidades de aposentadoria para pessoas com deficiência?
- Como comprovar o tempo de deficiência?
- Como a Reforma da Previdência afetou esse tipo de aposentadoria?
Você já ouviu falar na aposentadoria da pessoa com deficiência? Trata-se de uma modalidade relevante para que os advogados da área previdenciária consigam ajudar os seus clientes.
Nesse sentido, de acordo com o IBGE, atualmente o Brasil conta com mais de 45 milhões de pessoas com deficiência — número que equivale a mais de 23% da população, ou seja, uma quantidade expressiva, não é mesmo?!
Pensando em ajudar os profissionais da área, preparamos este post com os principais detalhes sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência. Se você tem interesse pelo tema, continue a leitura e confira!
O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?
A aposentadoria de pessoa com deficiência é uma modalidade que é concedida pelos indivíduos que exercem atividade laborativa, apesar de terem determinada redução que os impeça de exercer participação igualitária com as demais pessoas, seja ela leve, moderada ou grave.
Por essa razão, a fim de saber qual é o grau da sua deficiência, é preciso que o segurado seja avaliado pela perícia médica e do serviço social do INSS. Apesar de essa modalidade ser comumente confundida com a aposentadoria por invalidez, a realidade é que são benefícios distintos.
A aposentadoria da pessoa com deficiência é voltada para os que são capazes de trabalhar mesmo com seu impedimento. Já a aposentadoria por invalidez é concedida aos indivíduos que têm incapacidade total e permanente para o trabalho e não conseguem mais trabalhar, mesmo em outra função ou profissão, em razão do acometimento por alguma doença.
Dessa maneira, o segurado pode continuar trabalhando normalmente depois de se aposentar na modalidade da pessoa com deficiência — o que não ocorre ao se aposentar por invalidez.
Quem pode requisitar esse benefício?
De acordo com os requisitos do INSS, para se enquadrar nos requisitos da aposentadoria para pessoa com deficiência, o indivíduo precisa ter uma incapacidade uma redução que compreenda um longo período e que, em geral, é permanente.
A referida incapacidade pode estar relacionada a uma condição mental, sensorial, física ou intelectual, desde que ela torne a participação da pessoa menos efetiva na sociedade, de maneira digna e igualitária aos que não contam com nenhum impedimento dessa natureza para interagir com o mundo.
Quais são as possibilidades de aposentadoria para pessoas com deficiência?
Hoje em dia, é possível escolher entre dois tipos de aposentadoria de pessoa com deficiência: por idade ou por tempo de contribuição, sendo que cada uma conta com os seus requisitos. A seguir, vamos apresentar mais detalhes.
Por idade
A aposentadoria para pessoas com deficiência por idade conta com requisitos semelhantes aos da aposentadoria por idade, com a diferença de que é preciso comprovar a deficiência durante os anos de atividade laboral.
Para querer esse benefício, é preciso ter ao menos 55 anos de idade no caso de mulheres e idade mínima de 60 anos para os homens. Além disso, é preciso ter contribuição de 15 anos e a comprovação da presença de deficiência.
Por tempo de contribuição
Já a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição não exige o cumprimento de uma idade mínima, além de apresentar um cálculo de benefício que costuma ser mais vantajoso se comparado à aposentadoria por idade.
Nesse caso, o tempo de contribuição muda em decorrência da existência de diferentes graus de deficiência. São os requisitos:
- em caso de deficiência leve, 28 anos de tempo de contribuição para mulheres e 33 anos de tempo de contribuição para homens;
- em caso de deficiência moderada, 24 anos de tempo de contribuição para mulheres e 29 anos de tempo de contribuição para homens;
- em caso de deficiência grave, 20 anos de tempo de contribuição para mulheres e 25 anos de tempo de contribuição para homens.
Quem deve definir o grau de deficiência de cada indivíduo é o perito médico do INSS. Para tanto, durante o exame o médico deve fazer perguntas sobre a vida pessoal e laboral do segurado a fim de verificar se ele realmente trabalhou em situação de pessoa com deficiência.
As perguntas realizadas podem ser diversas, como se a pessoa precisa de auxílio para se locomover em seu cotidiano, se ela consegue preparar sozinha as suas refeições, se precisa de acessibilidade em seu trabalho, entre outras.
Inclusive, nesse sentido, o perito pode observar alterações no grau da deficiência com o passar dos anos trabalhados, uma vez que, a depender da função executada, a doença pode ter piorado ou melhorado.
Por essa razão, no momento da perícia, é importante que o requerente apresente todos os seus documentos médicos desde quando deu início a sua vida laboral, a fim de comprovar o seu grau de deficiência.
Como comprovar o tempo de deficiência?
Agora que você já sabe qual é a importância de comprovar o grau e tempo de deficiência, deve estar se perguntando qual é a maneira correta de fazer isso, não é mesmo? Existem diversas maneiras de provar ao INSS que o segurado trabalhou em condição de deficiência, como por meio dos seguintes documentos:
- contrato de trabalho;
- laudos médicos;
- carteira de trabalho;
- concessão de auxílio-doença;
- receitas médicas;
- contracheques;
- exames médicos;
- documentos médicos.
Como a Reforma da Previdência afetou esse tipo de aposentadoria?
A Reforma da Previdência já entrou em vigor e, com ela, as novas regras previdenciárias. No caso da aposentadoria da pessoa com deficiência, houve apenas uma alteração apresentada que teve relação com o cálculo do benefício que ficou da seguinte forma:
- deve ser realizada a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994 ou de quando o segurado começou a contribuir;
- dessa média, o beneficiário deve receber 70% + 1% para cada ano de trabalho, no caso de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
- no caso de aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o segurado vai receber 100% dessa média.
A principal diferença é que, com a Reforma da Previdência, devem ser considerados 100% da média de todos os salários do beneficiário e não apenas os 80% maiores como era feito anteriormente. Na prática, isso pode significar uma redução no valor do benefício.
No entanto, só incidem nessa norma as pessoas que passaram a trabalhar após a vigência da Reforma ou aqueles que não conseguiram reunir os requisitos para essa categoria de aposentadoria antes da sua entrada em vigor.
Dessa maneira, os segurados que já tinham todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma ainda podem pedir o benefício usando o cálculo dos seus 80% maiores salários.
Agora que você já conhece todos os detalhes sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência, dê atenção aos pontos que apresentamos para que seja possível defender os seus Direitos da melhor maneira!
Para isso, busque por um advogado especialista em Direito Previdenciário.