Neste artigo iremos discorrer sobre:
Quais são os principais conceitos relacionados a herança?
O que a legislação diz sobre herdar dívidas?
O herdeiro pode precisar quitar as dívidas do falecido com seus bens pessoais?
O que é feito se a dívida exceder o valor do espólio?
Muitas pessoas têm medo de herdar dívidas de um ente falecido, mas você sabe se isso é mesmo possível? Sem dúvidas, é possível ter que assumir as dívidas deixadas por um parente falecido, mas é claro que existem limites nessa obrigação. Como é comum surgirem dúvidas sobre os direitos e as obrigações que envolvem o patrimônio da pessoa falecida, é importante encontrar um advogado que conheça sobre o assunto, para ser possível ajudá-lo em sua demanda.
Pensando em ajudar você a entender sobre o tema, preparamos este post para apresentarmos os principais detalhes sobre o que diz a lei sobre a herança de dívidas.
Continue a leitura e confira!
Quais são os principais conceitos relacionados a herança?
Para ser possível compreender melhor sobre as questões relacionadas a dívidas de falecidos, inicialmente é relevante entender o que, de fato, quer dizer patrimônio, espólio e outras definições relacionadas ao tema.
Patrimônio
O patrimônio é o conjunto de direitos, bens e obrigações de um indivíduo. Os bens são coisas que contam com valores materiais ou imateriais e, portanto, podem ser objeto de uma relação de direito — é o caso, por exemplo, de imóveis, automóveis, máquinas, mercadorias de uma empresa, objetos como TV etc. Já os direitos são os bens de um indivíduo que se encontram em posse de terceiros, como uma quantia em dinheiro que está no banco, uma venda a prazo, um crédito, entre outros.
As obrigações, por sua vez, são bens de terceiros que estão em posse da pessoa, como um empréstimo ou uma compra a prazo. Isto é, são as dívidas que o indivíduo tem. Assim, podemos dizer, de acordo com a linguagem contábil, que as obrigações são o passivo, enquanto os direitos e os bens são ativos, enquanto o patrimônio líquido é a diferença entre o ativo e o passivo.
Espólio
Quando uma pessoa falece, todo o seu patrimônio passa a ser chamado de espólio. Assim, o espólio é o conjunto de direitos, bens e obrigações que integram o patrimônio deixado pelo “de cujus” (falecido). O espólio deve ser partilhado entre os herdeiros por meio do inventário, que deve ser representado pelo inventariante — pessoa que administra a herança durante o inventário até a partilha dos bens.
O que a legislação diz sobre herdar dívidas?
De acordo com o artigo 391 do Código Civil, há o seguinte preceito:
“Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor”.
Ainda, há a seguinte disposição a respeito do tema no Código de Processo Civil, em seu art. 796:
“O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.”
Isso quer dizer que, se o indivíduo estiver vivo, é o seu patrimônio que responde pelas suas dívidas. O mesmo ocorre no caso de indivíduos falecidos que o espólio se torna responsável por suas dívidas. Assim, podemos dizer que a dívida é herdada no limite do patrimônio da herança e, portanto, ninguém precisa pagar com os seus próprios recursos dívidas que foram feitas por terceiros.
O herdeiro pode precisar quitar as dívidas do falecido com seus bens pessoais?
Como vimos, quando um indivíduo morre, quem deve pagar as suas dívidas é o espólio. Isto é, os herdeiros jamais contam com obrigação de pagar, por conta própria, as dívidas deixadas pela pessoa falecida. Dessa maneira, não há herança de dívidas, uma vez que é o patrimônio da pessoa falecida que deve ser responsável pelo pagamento das dívidas, não importando que seja insuficiente.
Assim, a dívida é herdada no limite do patrimônio da herança. Nos casos em que a dívida excede o valor do patrimônio, a parte restante não precisa ser paga e nem pode ser cobrada do herdeiro.
O que é feito se a dívida exceder o valor do espólio?
Para ser possível, de fato, entender sobre o tema, vamos apresentar alguns exemplos práticos para você. Se uma pessoa falece e deixa um débito de R$50 mil e bens e direitos no valor de R$100 mil, por exemplo, a dívida deve ser paga e os R$50 mil remanescentes devem ser divididos entre os herdeiros, conforme preceitua o Código Civil.
Já nos casos em que uma pessoa falece e deixa uma dívida de R$200 mil e bens e direitos no valor de R$200 mil, a dívida deve ser integralmente paga com o valor do espólio e os herdeiros nada devem receber.
Por fim, se o indivíduo falece e deixa uma dívida de R$150 mil e bens e direitos no valor de R$100 mil, a dívida deve ser parcialmente paga (apenas R$100 mil) e os herdeiros nada devem receber. O restante da dívida não deve ser pago pelos herdeiros e, portanto, se torna um prejuízo para o credor.
O mesmo ocorre com aqueles que falecem sem nenhum patrimônio e deixam dívidas, já que em nenhuma hipótese os herdeiros têm a obrigação de pagar com recursos próprios as dívidas do de cujus, independentemente do que for dito em contrato, em que os herdeiros não fazem parte.
No entanto, há um ponto que merece atenção, visto que os herdeiros devem fazer o cancelamento dos cartões de crédito do falecido, pois a multa pelo atraso no pagamento pode ser cobrada do espólio — o que reduz o patrimônio líquido e afeta a herança.
Já as dívidas de crédito consignado, como os empréstimos feitos com desconto direto em folha de pagamento, são distintas. Nesse caso, se aplica a Lei 1.046/50 e, portanto, os empréstimos consignados em folha devem ser extintos quando o indivíduo que pediu o empréstimo morre. Assim, nesse caso, nem a herança e muito menos os herdeiros devem responder por esse tipo de dívida.
Nos casos em que o falecido fez um financiamento em seu nome antes de falecer, é relevante analisar se no contrato não há um seguro por invalidez permanente ou morte (também chamado de seguro prestamista). Se houver, a seguradora se torna responsável pelo saldo da dívida.
Agora que você já sabe o que a legislação diz sobre herdar dívidas, fique atento aos pontos que apresentamos, para que seja possível defender os seus interesses da melhor maneira possível, mas lembre-se de consultar um advogado especialista nesse tema.