Considerando o desequilíbrio presumido existente entre consumidor e fornecedor, o Código de Defesa do Consumidor prevê uma série de princípios que devem ser observados nessa relação.
Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) foi editado para regulamentar todas as relações de consumo. Trata-se da primeira lei editada nesse sentido e que veio para proteger essa parte, considerada vulnerável e hipossuficiente.
Que tal conhecer melhor o ordenamento jurídico que regulamenta as relações de consumo? Este post vai apresentar as principais informações sobre o Código de Defesa do Consumidor. Continue a leitura!
Entendendo o que é o Código de Defesa do Consumidor
O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor é um conjunto de normas criadas com o objetivo principal de estabelecer direitos e conferir proteção ao consumidor. Além disso, essa lei veio para disciplinar as relações que são firmadas entre o fornecedor e o consumidor final no sentido de que sejam desenvolvidas de maneira justa e que não tragam prejuízos aos cidadãos.
Para isso, o Código estipula:
- responsabilidades;
- direitos;
- prazos;
- penalidades.
Trata-se de uma lei de ordem pública e interesse social. Nesse sentido, sua abrangência se dá a nível nacional. Os dispositivos incluem todas as relações de consumo que envolvem a compra de produtos e a contratação de empresas para prestação de serviços — telefone, plano de saúde etc.
A edição do CDC foi uma forma de formalizar juridicamente a determinação da Constituição Federal que garante a proteção do consumidor como um direito fundamental do cidadão, em seu art. 170, inciso V.
Nesse sentido, quando ocorre uma violação aos preceitos que foram estabelecidos no CDC, o consumidor tem a prerrogativa de fazer reclamações e comunicar o fato ao órgão competente, ou seja, os órgãos de defesa — PROCON e IDEC, por exemplo. Se, porventura, a situação não for devidamente solucionada por essas entidades, é possível o ajuizamento de uma demanda na via judiciária. Por sua vez, a parte passiva, ou seja, as empresas ou fornecedores, pode sofrer penalidades, como a obrigação de pagamento de multa.
É importante mencionar que a Lei do E-commerce se refere somente às relações de consumo que acontecem em lojas virtuais. Por sua vez, o CDC é mais abrangente. Ele envolve o consumo de maneira geral, tanto por lojas físicas quanto online.
Os princípios de proteção ao consumidor
O CDC é um sistema legal regido por diversos princípios. Esse ordenamento jurídico permite maior adequação do texto da lei para que consiga se encaixar melhor aos casos concretos, ou seja, situações reais que acontecem no dia a dia. Conheça, a seguir, alguns princípios que garantem a proteção do consumidor.
Transparência
A transparência nas relações de consumo está incluída na Política Nacional das Relações de Consumo. O fornecedor tem o dever de atuar com a máxima clareza durante as operações. Sendo assim, deve anunciar a oferta de um produto contendo suas características principais e que condizem com a realidade. Além disso, ele deve deixar bem claro, principalmente:
- as formas de pagamento;
- o suporte oferecido;
- a política de troca ou devolução do produto.
Orientação do consumidor
Uma das maiores funções desse órgão é prestar auxílio aos consumidores e garantir que as regras previstas na legislação estejam sendo devidamente cumpridas, ou seja, oferecer orientação permanente sobre seus direitos e garantias; informar, conscientizar e motivar o consumidor. A orientação pode se dar pessoalmente, ou por intermédio dos diferentes meios de comunicação, como telefone, e-mail, mídias sociais, palestras, publicações, entre outros.
Função social do contrato
O princípio da função social do contrato estabelece que os interesses individuais das partes devem estar de acordo com os interesses sociais. Caso exista algum tipo de conflito, os interesses sociais vão prevalecer. Isso porque a função social do contrato defende a existência de bens maiores, como o meio ambiente, a segurança e a vida, por exemplo. Eles devem ser observados antes de as partes fecharem um contrato, sob o risco de se tornarem nulos ou inválidos.
Mitigação do Pacta Sunt Servanda
O CDC é uma lei que também obedece ao princípio geral contratual pacta sunt servanda — acordos devem ser mantidos e obedecidos. No entanto, esse princípio apresenta uma forte mitigação (suavização e abrandamento) na lei consumerista. Essa previsão está no art. 51 do CDC. Sendo assim, o contrato que se estabelece entre o consumidor e fornecedor pode ser rompido em casos específicos, como a existência de cláusulas ilegais e abusivas.
Boa-fé objetiva
A boa-fé objetiva é um princípio de grande importância para o CDC. Ela se consubstancia na obrigatoriedade de as partes agir com probidade, lealdade, transparência, ética, honestidade e com respeito entre si, em todas as etapas do negócio. É uma forma de garantir também o equilíbrio entre ambas as partes de uma relação consumerista.
Informação
O consumidor tem o direito de ser informado sobre os produtos e serviços que pretende adquirir — a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes, preço e riscos. Afinal de contas, somente após estar ciente sobre as qualidades do produto/serviço, ele terá condições de decidir pela compra. O descumprimento do dever de informação é considerado como crime contra as relações de consumo e pode gerar penalidades para os fornecedores.
Como você pode perceber, o Código de Defesa do Consumidor veio para proteger essa parte, considerada mais vulnerável e hipossuficiente. Portanto, a violação dos direitos desses indivíduos pode ensejar o ajuizamento de ações e até mesmo culminar na aplicação de penalidades, como multa e proibição de comercializar. Todo cuidado é necessário ao lidar com os consumidores, não é mesmo?
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