O surgimento do Coronavírus (Covid-19) gerou mudanças em todos os âmbitos de nossas vidas, como em nossa maneira de trabalhar, sair, socializar e até mesmo pensar.
No ramo do Direito não foi diferente, uma vez que a forma de trabalhar também foi alterada em razão da suspensão de prazos judiciais, distanciamento social, fechamento dos tribunais, entre outras medidas que foram adotadas como forma de prevenção.
Em virtude das mudanças causadas pela pandemia, os profissionais do Direito, precisam ter muita cautela antes de acionar o judiciário em razão do Coronavírus.
Por isso, separamos 3 cuidados importantes para observar antes de ingressar com uma ação. Acompanhe!
1. Atente-se a legitimidade da ação para não ser condenado por litigância de má-fé
Com a pandemia ocasionada em razão do novo Coronavírus muitas possibilidades de ações surgiram, como repactuação de contrato, suspensão de dívidas, ações consumeristas, trabalhistas, entre outras. Essa nova gama de processos surgiu especialmente em razão da situação que estamos vivenciando, na qual muitas pessoas (físicas e jurídicas) enfrentam dificuldades para lidar com o imprevisível, com reflexos nas relações e principalmente financeiras.
Contudo, antes de ingressar com algumas dessas ações, é fundamental que o advogado adote determinadas medidas preventivas para evitar ações temerárias, motivando uma condenação por litigância de má-fé.
No ramo jurídico, agir de forma honesta, ética e justa é uma atitude esperada de todas as partes envolvidas em uma ação judicial e nos casos que isso não ocorre há a chamada má-fé processual. Isso ocorre quando é realizada uma atitude intencional, com maldade, com o objetivo de interferir no andamento de um processo, como nos casos em que a modificação da veracidade dos fatos, apresentação de provas falsas, entre outros.
Afinal, a simples alegação da pandemia não caracteriza hipossuficiência da parte de forma automática, sendo indispensável a prova de toda e qualquer alegação.
Dessa forma, a primeira conduta esperada é a tentativa real de conciliação. Demonstrar que a parte tentou de todas as formas entrar num acordo evidencia a boa intencionalidade da ação.
Especialmente em uma época de pandemia, em que o sentimento de litígio predomina, o advogado deve adotar determinados cuidados antes de ingressar com uma ação judicial, tais como:
- sempre prezar pela verdade, com provas robustas de cada argumento e nunca alterar a autenticidade dos fatos a favor de seu cliente;
- não deduzir, em nenhuma hipótese, defesa ou pretensão contra texto expresso em lei ou fato incontroverso;
- evitar proceder de maneira temerária em qualquer ato da ação ou incidente;
- não utilizar algum instrumento judicial com o objetivo de atingir um fim ilegal;
- não provocar incidentes sem fundamentos;
- não interpor algum recurso com intuito meramente protelatório;
- contentar apenas as decisões nas quais existem justificativas embasadas com provas.
Dessa maneira, a condenação por litigância de má-fé é evitada, uma vez que a má-fé processual se manifesta por meio de diferentes atitudes e comportamentos das partes.
Nesse sentido, cabe aos profissionais do Direito agirem sempre com boa-fé, ou seja, em prol da verdade e da justiça, especialmente em um período delicado de pandemia, a fim de não sobrecarregar o Poder Judiciário com atos desnecessários.
2. Verifique a verdadeira situação de seu cliente antes de ingressar com uma ação judicial
É claro que a pandemia afetou de maneira direta muitas pessoas físicas e jurídicas, uma vez que o comércio de grande parte do país foi fechado e as vendas caíram de forma drástica em diferentes setores.
Contudo, o advogado precisa se atentar que não são todas as empresas que foram afetadas pela crise econômica em razão do novo Coronavírus, seja devido ao fluxo de caixa da empresa ou por causa do seu ramo de atuação — negócios online ou que trabalham com a produção e comercialização de máscaras de proteção e álcool, por exemplo, tiveram aumentos de suas vendas e não prejuízos.
Com isso, é fundamental atentas às provas existentes e real situação da parte para evitar o ingresso de uma ação infundada.
Para a renegociação de um contrato de aluguel, por exemplo, é possível ingressar com uma ação para solicitar a rescisão antecipada sem penalidades, utilizando como base o estado de calamidade pública em razão da pandemia, bem como os artigos 393 e 478 do Código Civil, que preveem “caso fortuito ou força maior” e “fato imprevisível e extraordinário” que onerou demasiadamente uma das partes.
No entanto, é fundamental que o real impacto da pandemia seja demonstrado de maneira clara e inequívoca, comprovando que não há condições da parte dar continuidade ao seu contrato. Assim, o advogado deve, antes de ingressar com a ação, observar atentamente a documentação de seu cliente a fim de analisar os reais impactos da crise financeira para evitar grave afronta ao princípio da boa-fé.
3. Observe atentamente os prazos processuais
Em razão da pandemia do COVID-19 declara pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, assim como pelo Estado de Calamidade Pública decretado por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, diferentes medidas foram adotadas para evitar a rápida disseminação do vírus.
No mesmo sentido, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da resolução 313/2020, suspendeu todos os prazos processuais, vindo a ser prorrogada pelas resoluções nº 314 e 318. Contudo, ao contrário do que alguns profissionais pensam, os prazos prescricionais não foram suspensos.